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Numa parceria com o CENTERM, a APIRAC irá emitir um selo às instalações de sistemas AVAC que demonstrem acompanhar as regras de saúde adequadas para evitar a contaminação dos espaços climatizados com o SARS-CoV-2 (novo coronavírus).
Este é um projeto há muito acalentado no seio associativo para a certificação de instalações AVAC e que agora se tornou realidade. Esta medida procura sensibilizar os operadores para os procedimentos mínimos a adotar, e incentivar a confiança na utilização dos espaços interiores adequadamente climatizados.
Os operadores que pretendam obter o selo “Ar Saudável” para as suas instalações deverão cumprir o conjunto de requisitos para a obtenção da “Declaração de Conformidade das Instalações AVAC” a emitir pelo CENTERM. A Declaração assenta em requisitos aprovados pela DGS no âmbito da colaboração da APIRAC com aquele organismo responsável pela saúde pública na elaboração de orientações técnicas para os Sistemas AVAC.
Só depois de emitida a “Declaração de Conformidade das Instalações AVAC” e lançada em plataforma, pelo CENTERM, poderão as instalações beneficiárias usufruir do Selo “Ar Saudável”, emitido pela APIRAC, desde que as instalações sejam acompanhadas por uma empresa prestadora de serviços de manutenção certificada e cumpram os critérios de elegibilidade da APIRAC para o processo de atribuição do Selo “Ar Saudável”.
O Selo “Ar Saudável” reporta-se a um sistema de AVAC instalado num determinado edifício e tem um prazo de validade correspondente à validade da ”Declaração de Conformidade da Instalação AVAC” emitida pelo CENTERM, sendo renovável mediante a confirmação da manutenção dos critérios que presidiram à emissão da “Declaração de Conformidade das Instalações AVAC”.
A Marca “Ar Saudável” é propriedade da APIRAC, estando registada no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P.
Os interessados deverão entrar em contato com a Associação ou com o CENTERM. Poderão ainda participar em webinares informativos gratuitos. O primeiro webinar está agendado para o dia 7 de outubro. |
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Nuno Roque
Secretário Geral da APIRAC |
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ASSEMBLEIA GERAL DA APIRAC |
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Teve lugar em 29 de setembro a Assembleia Geral da APIRAC. Reunião magna de todas as do calendário anual, constitui o momento por excelência para dar conhecimento em profundidade da agenda associativa e lançar bases para o futuro.
No ano em curso, pelas razões por todos conhecidas, não foi possível o cumprimento do calendário habitual que considera o período do primeiro trimestre a sua realização.
De acordo com convocatória, a discussão e votação do Relatório e Contas, relativos ao exercício económico de 2019, e a discussão e votação do Plano de Atividades e Orçamento para 2020, e a eleição dos órgãos sociais para um novo mandato (2020-2022) centralizaram os trabalhos. A documentação em análise foi previamente disponibilizada no sítio da APIRAC na internet. Como suporte à informação de gestão foi ainda apresentado caderno com relatórios e pareceres de certificação legal de contas por Oliveira Reis & Associados, SROC, e Conselho Fiscal.
Os documentos em análise foram aprovados por unanimidade.
Destaque para as 508 Empresas Associadas que se contavam no encerramento do ano, distribuídas pelos diversos segmentos de mercado representados pela APIRAC: Projeto, Consultoria e Certificação Energética; Fabrico; Distribuição; Instalação, Manutenção e Assistência Técnica; Qualidade do Ar Interior; e, Sistemas de Gestão Técnica de Edifícios.
Fernando Brito, Presidente da Direção destacou o persistente trabalho junto da Tutela na defesa dos interesses associativos, os serviços de apoio prestados e os eventos realizados, que procuraram sedimentar o conceito de comunidade setorial protagonizado pela APIRAC, que engloba ainda a APIEF e o CENTERM. |
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ELEIÇÃO DOS NOVOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA APIRAC |
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A Assembleia-Geral elegeu ainda os novos órgãos sociais para o mandato que agora se inicia e que vigorará até final de 2022.
Para conhecimento e memória futura, apresenta-se de seguida a listagem das empresas que assumiram a responsabilidade dos destinos Associativos:
Mesa da Assembleia-Geral
Presidente: ENGIE – Energias Novas, Geração Renovável, Inovação, Eficiência Energética, S.A.,
Representada por Eng.º Miguel Jorge de Sá Rocha Mourão.
Vice-Presidente: EUROFRED PORTUGAL, S.A.,
Representada por Eng.º Jorge Manuel Mestre de Carvalho.
Primeiro-Secretário: CLIMACOM – Assistência Técnica de Climatização, Lda.,
Representada por Eng.º Manuel Norberto dos Santos Presa.
Segundo-Secretário: TELEFRIO – Climatização e Ventilação, Lda.,
Representada por José Eduardo das Neves Picolo.
Direção
Presidente: FBCE – Consultores de Engenharia, Lda.,
Representada por Eng.º Fernando Quirino Calado de Brito.
Vice-Presidente: GEOTERME AUTOMAÇÃO, Lda.,
Representada por Eng.º António José dos Santos Vieira.
Vogais
BOSCH TERMOTECNOLOGIA, SA.,
Representada por Dr. João António Louro Fernandes.
DAIKIN AIRCONDITIONING PORTUGAL, S.A.,
Representada por Eng.º António Pereira Nunes.
LG ELECTRONICS PORTUGAL, S.A.,
Representada por Eng.º Vítor Manuel Costa Ferreira.
NSR - Engenharia, Lda.,
Representada por Dr. José Manuel de Magalhães Ribeiro.
OLITREM – Indústria de Refrigeração, S.A.,
Representada por Armando José Vieira Tomás Ferreira.
Conselho Fiscal
ISOLMOBEL – Projeto e Tecnologia de Interiores, Lda.,
Representada por Eng.º Jorge Alexandre Ferreira Marques da Silva.
SKK – Central de Distribuição para Refrigeração e Climatização, Lda.,
Representada por Eng.º João Paulo Pinto.
SODECA PORTUGAL, Lda.,
Representada por Eng.º António Luiz Ribeiro da Silva Araújo. |
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CENTERM ALCANÇA NOVA ACREDITAÇÃO: INFLAMÁVEIS! |
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Na sequência da Avaliação de Acompanhamento realizada em 2020-07-06, o IPAC aprovou a extensão da acreditação do CENTERM para certificação de TMFI - Técnicos de Manuseamento de Fluidos Inflamáveis.
O CENTERM passa assim a contar com mais um processo acreditado pelo IPAC para a certificação de profissionais do Setor, conferindo às empresas mais um instrumento de diferenciação e especialização no mercado.
O CENTERM avança de forma consistente num percurso que completa 10 anos de caminhada em prol do Setor da Refrigeração e da Climatização. |
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EXAMINAÇÃO PARA ACESSO A QUALIFICAÇÃO TIM |
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Prorrogação extraordinária da Norma Transitória |
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Conforme anunciámos na Circular APIRAC n.º 90/2020, de 24 de setembro, com a publicação do Decreto-Lei n.° 72/2020, de 22 de setembro, o Governo prorrogou por um ano, a vigência da Norma Transitória referente ao acesso por examinação à qualificação como TIM (Lei n.º 58/2013).
Tanto quanto sabemos, a ADENE irá entrar em contacto com os candidatos que terão possibilidade de concluir o seu processo de qualificação como TIM ao abrigo do prazo extraordinário de prorrogação da Norma Transitória.
O facto de um candidato aquando da sua inscrição não ter recebido qualquer feedback não é um indicador favorável. Se não for abrangido por esta oportunidade, terá de aguardar o novo quadro legal que está previsto entrar em vigor no início do ano, não se sabendo à data desta newsletter qual o futuro enquadramento em sede de examinação para o acesso à qualificação como TIM.
De qualquer modo, os interessados deverão aguardar e no caso de não receberem um e-mail da ADENE, solicitamos que informem a APIRAC, disponibilizando prova do pedido de inscrição para TIM, já que importa perceber quantos candidatos estarão nessas circunstâncias.
Apesar de importante, a medida agora preconizada não resolve todos os problemas criados pela suspensão intempestiva, e, naturalmente, muito menos os futuros, mas quanto a esses esperamos que a transposição da Diretiva (UE) 2018/844, relativa ao desempenho energético dos edifícios (EPBD), possa corrigir os erros do passado, não apenas no que diz respeito ao tem da qualificação para o acesso a TIM, mas também com a reposição de condições adequadas a uma boa gestão dos consumos e desempenho energético, assim como e extrema importância, a monitorização da qualidade do ar interior. |
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As nossas Circulares |
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Consulte as nossas Circulares na Área Reservada ao Associado, no site APIRAC |
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» 2020
Circular Informativa n.º 91/2020 - COVID-19 – Situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Circular Informativa n.º 90/2020 - Decreto-Lei n.° 72/2020, de 22 de setembro | Examinação e qualificação para TIM
Circular Informativa n.º 89/2020 - Relatório e Contas 2019
Circular Informativa n.º 88/2020 - Selo AR SAUDÁVEL | Sistemas AVAC em edifícios públicos, comerciais e de serviços
Circular Informativa n.º 87/2020 - Programa “Edifícios mais Sustentáveis” | Perguntas e Respostas Frequentes
Circular Informativa n.º 86/2020 - COVID-19 – Atualização da legislação
Circular Informativa n.º 85/2020 - COVID-19 – Situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Circular Informativa n.º 84/2020 - Programa “Edifícios mais sustentáveis”
Circular Informativa n.º 83/2020 - COVID-19 – Atualização da legislação
Circular Informativa n.º 82/2020 - COVID-19 – Situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Circular Informativa n.º 81/2020 - COVID-19 – Atualização da legislação
Circular Informativa nº 80/2020 - COVID-19 – Situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Circular Informativa n.º 79/2020 - Assembleia Geral - Convocatória |
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FORMAÇÃO ON-LINE - PLATAFORMA ZOOM |
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COMPONENTE TEÓRICA (ONLINE)
- 27 horas, 9 sessões síncronas com o formador
COMPONENTE PRÁTICA (PRESENCIAL)
- 24 horas, 4 dias em horário laboral intensivo a realizar em Lisboa ou no Porto.
INFORMAÇÕES
- Para efetuar inscrição deverá enviar o formulário em anexo acompanhado do certificado de habilitações;
- Instalar a aplicação ZOOM no PC ou telemóvel:
- O curso terá que ser pago até 5 dias antes da data do seu início.
Com o propósito de apoiar os técnicos que frequentam os seus cursos de preparação para o exame de gases fluorados, a APIEF oferece:
- A preparação da documentação e inscrição na Entidade Certificadora CENTERM, para o exame de certificação como Técnico de Manuseamento de Gases Fluorados com Efeito de Estufa – Categoria 1;
- A comparticipação de 20% no valor do referido exame.
VALOR DO CURSO
€ 360,00 € - Associados APIRAC / APISOLAR / AFIQ
€ 450,00 €- Não Associados
Acresce o IVA à Taxa Legal de 23%
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DURAÇÃO
OBJECTIVO
Na atual situação da pandemia COVID-19 é primordial a execução dos procedimentos de manutenção nos sistemas AVAC instalados nos edifícios. Nunca foi tão importante o Plano de Manutenção! No final da ação espera-se que os formandos estejam aptos para a elaboração ou revisão de um plano de manutenção dos sistemas de ventilação e ar condicionado em edifícios.
DESTINATÁRIOS
Profissionais de AVAC e áreas adjacentes que pretendam atualizar os seus conhecimentos sobre os procedimentos para a elaboração de um Plano de manutenção dos sistemas de AVAC e de produção de AQS, durante a Pandemia COVID-19.
VALOR DO CURSO
€ 120,00 € - Associados APIRAC / APISOLAR / AFIQ
€ 150,00 €- Não Associados
Acresce o IVA à Taxa Legal de 23%
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Para mais esclarecimentos, contacte-nos através do e-mail: patricia.maia@apief.pt ou dos números 222 088 837 / 964 942 932 ou visite o nosso site em www.apief.pt |
» Consulte AQUI toda a nossa AGENDA. |
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
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Decreto-Lei n.º 51/2020 - Diário da República n.º 153/2020, Série I de 2020-08-07 - Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. |
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Decreto-Lei n.º 53/2020 - Diário da República n.º 155/2020, Série I de 2020-08-11 - Transpõe a Diretiva (UE) 2020/876, no sentido de diferir prazos para a apresentação e troca de informações no domínio da fiscalidade devido à pandemia da doença COVID-19. |
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2020 - Diário da República n.º 158/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-08-14 - Prorroga a declaração da situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. |
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Decreto-Lei n.º 58-A/2020 - Diário da República n.º 158/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-08-14 - Clarifica as medidas excecionais e temporárias no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social. |
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Decreto-Lei n.º 58-B/2020 - Diário da República n.º 158/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-08-14 - Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. |
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Decreto-Lei n.º 62/2020 - Diário da República n.º 168/2020, Série I de 2020-08-28 - Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás e o respetivo regime jurídico e procede à transposição da Diretiva 2019/692. |
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 68-A/2020 - Diário da República n.º 168/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-08-28 - Prorroga a declaração da situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. |
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Decreto-Lei n.º 62-A/2020 - Diário da República n.º 172/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-09-03 - Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. |
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2020 - Diário da República n.º 176/2020, Série I de 2020-09-09 - Prorroga o apoio do Governo da República no âmbito do Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira. |
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Decreto-Lei n.º 64/2020 - Diário da República n.º 177/2020, Série I de 2020-09-10 - Estabelece disposições em matéria de eficiência energética, transpondo a Diretiva (UE) 2018/2002. |
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 - Diário da República n.º 178/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-09-11 - Declara a situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. |
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Decreto-Lei n.º 70/2020 - Diário da República n.º 181/2020, Série I de 2020-09-16 -Atualiza a idade de acesso às pensões e elimina o fator de sustentabilidade nos regimes de antecipação da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança social. |
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Decreto-Lei n.º 72/2020 - Diário da República n.º 185/2020, Série I de 2020-09-22 - Prorroga a vigência das normas transitórias referentes ao acesso à profissão de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas e ao exercício de funções como técnico responsável ou como inspetor de instalações elétricas de serviço particular. |
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Decreto-Lei n.º 74/2020 - Diário da República n.º 187/2020, Série I de 2020-09-24 - Altera a taxa de IVA aplicável aos fornecimentos de eletricidade em relação a determinados níveis de consumo e potências contratadas em baixa tensão normal. |
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Decreto-Lei n.º 78-A/2020 - Diário da República n.º 190/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-09-29 - Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. |
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
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Lei n.º 31/2020 - Diário da República n.º 155/2020, Série I de 2020-08-11 - Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. |
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Lei n.º 47/2020 - Diário da República n.º 164/2020, Série I de 2020-08-24 - Transpõe os artigos 2.º e 3.º da Diretiva (UE) 2017/2455 do Conselho, de 5 de dezembro de 2017, e a Diretiva (UE) 2019/1995 do Conselho, de 21 de novembro de 2019, alterando o Código do IVA, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e legislação complementar relativa a este imposto, no âmbito do tratamento do comércio eletrónico. |
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Lei n.º 48/2020 - Diário da República n.º 164/2020, Série I de 2020-08-24 - Altera o Código do IRS e a Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro. |
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Lei n.º 49/2020 - Diário da República n.º 164/2020, Série I de 2020-08-24 - Harmoniza e simplifica determinadas regras no sistema do imposto sobre o valor acrescentado no comércio intracomunitário, transpondo as Diretivas (UE) 2018/1910 do Conselho, de 4 de dezembro de 2018, e 2019/475 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2019, e alterando o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e o Código dos Impostos Especiais de Consumo. |
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Lei n.º 57/2020 - Diário da República n.º 168/2020, Série I de 2020-08-28 - Estabelece normas de proteção do consumidor de serviços financeiros, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, à primeira alteração à Lei n.º 66/2015, de 6 de julho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho. |
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ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
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Portaria n.º 204/2020 - Diário da República n.º 164/2020, Série I de 2020-08-24 - Adequa os quantitativos das taxas e os demais encargos devidos pelos procedimentos administrativos inerentes à concessão de vistos em postos de fronteira, à prorrogação de permanência em território nacional, à emissão de documentos de viagem, à concessão e renovação de autorizações de residência, à disponibilidade de escolta, à colocação de estrangeiros não admitidos em centros de instalação temporária e à prática dos demais atos relacionados com a entrada e permanência de estrangeiros no País. |
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ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL, ADMINISTRAÇÃO INTERNA E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO |
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Portaria n.º 208/2020 - Diário da República n.º 170/2020, Série I de 2020-09-01 - Regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios - alteração à Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho. |
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