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Na Circular Informativa n.º 84/2020 anunciámos a abertura do Programa de Apoio Edifícios Mais Sustentáveis. Constitui um conjunto de incentivos para a promoção da eficiência energética dos edifícios e da sua descarbonização.
Trata-se de um programa lançado pelo Governo para promover a sustentabilidade dos edifícios através do financiamento ao investimento realizado pelos proprietários para melhorar da eficiência energética e hídrica das casas. Dirige-se a cidadãos particulares proprietários de frações ou edifícios de habitação, construídos até ao final de 2006, e tem uma dotação de 4,5 milhões euros em 2020 e 2021 (1,75 milhões de euros este ano e 2,75 milhões de euros em 2021), proveniente do Fundo Ambiental.
Entre as tipologias enquadradas, a Tipologia 3 (que engloba sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento e AQS) merece especial evidência. A este respeito, alguns Associados têm colocado questões sobre a elegibilidade de equipamentos de ar condicionado: qualquer equipamento de climatização é considerado elegível, desde que tenha uma classe de eficiência energética igual ou superior a A+, que deve ser confirmada na respetiva etiqueta energética, que obrigatoriamente acompanha o equipamento. A informação é clara no documento de perguntas e respostas (cf. nossa Circular Informativa n.º 87/2020), mas foi ainda confirmada diretamente pelo Gabinete de Secretario de Estado da Energia.
Os equipamentos que realizam múltiplas funções (por exemplo aquecimento e arrefecimento) devem apresentar na etiqueta energética a classe de eficiência energética para cada uma das funções. Para que o equipamento seja abrangido pelo programa todas as classes apresentadas devem ser iguais ou superiores a A+.
O programa arrancou dia 7 de setembro e dura até 31 de dezembro de 2021. Cada candidato está limitado a um incentivo total máximo de 15 mil euros, sendo o limite máximo por edifício unifamiliar de 7.500 euros. Considera apenas faturas e recibos posteriores a 7 de setembro de 2020. A taxa de comparticipação nas intervenções é de 70%, até ao valor limite estabelecido para cada tipologia de projeto.
Importante: os equipamentos e as soluções apoiadas pelo presente Regulamento, bem como a sua instalação, devem cumprir com a legislação e regulamentação em vigor nas respetivas áreas. |
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Nuno Roque
Secretário Geral da APIRAC |
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Organismo de Normalização Setorial:
ONS APIRAC |
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NP EN 15232-1:2020 - Desempenho energético dos edifícios.
Parte 1: Impacto da automação, controlo e gestão técnica dos edifícios |
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Tendo em vista a transposição da Diretiva de Desempenho Energético dos Edifícios, conhecida como EPBD (Energy Performance of Buildings Directive), a Subcomissão 03: Gestão Técnica, da Comissão Técnica 185 do ONS-APIRAC, procedeu à tradução da norma EN 15232-1:2017.
Salientamos que de acordo com o quadro legislativo nacional que regula o projeto, execução, condução e manutenção dos Sistemas de Regulação, Controlo e Gestão Técnica que está ancorado no Decreto-Lei n.º 118/2013 (na sua atual redação) – Sistema Certificação Energética dos Edifícios (SCE), nomeadamente a Portaria n.º 349-D/2013 (na sua atual redação), estabelece no seu Anexo I – Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS) – Requisitos de Conceção para Edifícios Novos e Intervenções, onde faz referência que os sistemas de gestão técnica centralizada deverão cumprir com os requisitos mínimos da Classe B definidos na Tabela 5 da norma EN 15232-1.
A venda da norma NP EN 15232-1:2020 é responsabilidade do Instituto Português da Qualidade (IPQ) e a sua aquisição está disponível em:
https://lojanormas.ipq.pt/product-category/normas/
Lembramos que a APIRAC também tem ao dispor dos projetistas, empresas e seus técnicos, a 2ª Edição do Guia Técnico - Sistemas de Gestão Técnica, para auxílio e resposta a todos os aspetos relacionados com a Gestão Técnica dos edifícios, onde se inclui a Tabela 5 da EN 15232-1:
http://www.apirac.pt/p_guiatecnico_sgt.php |
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Indentificação de candidatos a TIM |
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Conforme anunciámos na nossa Circular Informativa n.º 90/2020, de 24 de setembro, com a publicação do Decreto-Lei n.° 72/2020, de 22 de setembro, o Governo prorrogou por um ano a vigência da norma transitória constante da Lei n.º 58/2013, de 20 de agosto, referente ao acesso à qualificação como TIM por examinação.
As condições enunciadas no Decreto-Lei n.° 72/2020 e refletidas na nossa Circular Informativa n.º 90/2020 estabelecem que apenas 320 candidatos tenham oportunidade de aproveitar esta extensão da norma transitória. De acordo com a ADENE (entidade gestora do processo por delegação de competências da Tutela), na sequência da publicação do referido diploma, os 320 profissionais envolvidos já foram contactados diretamente pela ADENE para efeitos de calendarização dos exames.
Assim, importa fazer o levantamento de quantos profissionais de empresas Associadas da APIRAC se encontram nessas condições, pelo que solicitamos aos Associados da APIRAC que informem a Associação sobre quais os profissionais nos seus quadros que, tendo iniciado a qualificação ao abrigo da norma transitória em devido tempo, não foram recentemente contactados pela ADENE.
A informação e documentação deverá ser enviada por e-mail para o endereço apirac@apirac.pt colocando em assunto “Identificação de candidatos a TIM”. |
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AEROSSOIS: A importância da Ventilação! |
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Trazemos ao conhecimento nesta edição da Newsletter APIRAC novo trabalho interessante, desta vez publicado no EL País, em Espanha.
Possivelmente já será do conhecimento muitos e estará a ser visualizado por milhares de pessoas. É um estudo como muitos outros, mas, na sua quase totalidade, vai ao encontro do que temos vindo a defender na APIRAC:
- Máscaras, afastamento físico, ventilação e tempo de exposição;
- Contacto com materiais... quase nulo.
As possibilidades de contágio em espaços interiores são significativas, particularmente quando comparadas com o exterior, mas os riscos podem ser minimizados colocando em prática todas as medidas disponíveis para combater o contágio dos aerossóis.
Conheçam o estudo : |
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SELO AR SAUDÁVEL | Webinar APIRAC |
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Realizou-se dia 21 de outubro a nossa 2.ª edição do WEBINAR SELO APIRAC – Ar Saudável. Esgotámos as inscrições com cerca de 500 pessoas inscritas. À apresentação do projeto associativo seguiram-se debates com bastante participação, em ambas as sessões, que duraram, cada uma das sessões, duas horas, no intervalo horário das 15H00 às 17H00.
Para além do interesse gerado no tema em questão, registou-se a motivação para a realização de outras sessões com outros temas.
Em breve serão anunciadas novas realizações. |
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Declarações para a Circulação dos Colaboradores |
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Perante alterações e condicionalismos à circulação, no quadro da situação de pandemia por COVID-19, têm sido colocadas questões sobre a necessidade de emissão de declarações múltiplas ou se uma declaração em termos genéricos por trabalhador satisfará as exigências legais.
A este respeito, cumpre ter atenção que a declaração da entidade empregadora deverá ser individualizada. Assim, mediante o quadro legal em aplicação, as declarações deverão forçosamente identificar a legislação a que especificamente estão relacionadas, pelo que a declaração deverá identificar o trabalhador e mencionar que é emitida nos termos e para os efeitos de determinado diploma.
No momento, deverá ter-se em consideração a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de outubro e a minuta oportunamente disponibilizada aos Associados. |
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Indicadores económicos |
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EUROSTAT
De acordo com as estimativas mais recentes do Eurostat, o Produto Interno Bruto (PIB) corrigido de sazonalidade na área do euro contraiu 11,8% no segundo trimestre de 2020, face ao trimestre anterior (a redução do PIB na área do euro foi de 14,7 % face ao mesmo trimestre do ano anterior) enquanto a contração na UE foi de 11,4% no mesmo período (13,9% em relação ao mesmo trimestre do ano anterior). Essa queda foi a mais acentuada observada desde o início da série em 1995.
Entre os Estados-Membros da UE, as maiores contrações do PIB no segundo trimestre de 2020 foram registadas em Espanha (-18,5%), Croácia (-14,9%), Hungria (-14,5%), Grécia (-14,0%), Portugal (- 13,9%) e França (-13,8%). Do outro lado do espectro, as menores quedas do PIB foram observadas na Finlândia (-4,5%), Lituânia (-5,5%) e Estónia (-5,6%).
A primeira estimativa da inflação anual na área do euro é de -0,3% em setembro (em agosto de 2020 a inflação na área do euro era de -0,2% enquanto em setembro do ano anterior era de 0,8%). Os principais componentes que contribuíram positivamente foram alimentos, álcool e tabaco, bem como serviços, enquanto bens da indústria e principalmente energia contribuíram negativamente.
FMI
O PIB da área do euro deverá diminuir 8,3% em 2020 e voltar a um crescimento positivo de 5,2% em 2021. De acordo com o FMI, no médio prazo, o crescimento global deverá ser cerca de 3,5% em 2020-2025, o que implica um crescimento tímido na recuperação da atividade económica comparativamente com o período pré-pandemia. No geral, a crise pandémica afetará os padrões de vida médios, causando crescente desigualdade e aumento da pobreza extrema.
Há uma grande incerteza em torno do cenário de previsão: “Uma primeira camada relaciona-se com o caminho da pandemia, a resposta necessária dos serviços de saúde pública e as interrupções de atividades nacionais... outra fonte de incerteza é a extensão do impacto global de procura, turismo mais fraco e remessas de capital menores ... um terceiro conjunto de fatores compreende o sentimento do mercado financeiro e suas implicações para os fluxos de capital globais ”.
Figura - Mapa de previsão económica da UE para 2020
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Departamento Técnico APIRAC |
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APOIO À CERTIFICAÇÃO DE EMPRESAS |
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» Prestação de serviços em equipamentos com Gases Fluorados |
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FRANKLIN OLIVEIRA, Unipessoal, Lda |
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Seixal | 06 de outubro |
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Em outubro a APIRAC voltou a sair numa ação de apoio a um Associado, desta vez à empresa Franklin Oliveira, Unipessoal, Lda, para prestar o apoio personalizado à organização do processo de certificação da empresa.
Agradecemos à Sra. Natálya por toda a disponibilidade no acompanhamento deste processo e resolução dos pormenores burocráticos que se levantaram, e, ao Sr. Franklin que colaborou com os Engenheiros na verificação das ferramentas e equipamentos, ensaio de manómetros, colocação de etiquetas e rótulos nos vasilhames.
No dia 09 de outubro a CERTIF procedeu à auditoria de concessão da certificação, a qual culminou com a certificação da empresa, tendo o respetivo número de certificado sido atribuído passados 3 dias.
Congratulamos o Associado e desejamos o maior sucesso para os futuros trabalhos agora na qualidade de empresa certificada. |
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As nossas Circulares |
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Consulte as nossas Circulares na Área Reservada ao Associado, no site APIRAC |
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» 2020
Circular Informativa n.º 99/2020 - COVID-19 – Atualização da legislação
Circular Informativa n.º 98/2020 - COVID-19 | Modelo de comprovativo de deslocação profissional - Estado de Calamidade
Circular Informativa n.º 97/2020 - COVID-19 | Limitação de circulação - Estado de Calamidade
Circular Informativa n.º 96/2020 - ANUÁRIO APIRAC 2021
Circular Informativa n.º 95/2020- Identificação de candidatos a TIM
Circular Informativa n.º 94/2020 - COVID-19 – Atualização de legislação
Circular Informativa n.º 93/2020 - COVID-19 – Situação de calamidade
Circular Informativa n.º 92/2020 - COVID-19 – Atualização da legislação |
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FORMAÇÃO ON-LINE - PLATAFORMA ZOOM |
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PÚBLICO ALVO
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
- O TIM e a Manutenção;
- Poluentes nos ambientes interiores;
- Higienização dos sistemas de ventilação e ar condicionado;
- Elaboração do Plano de Manutenção (D.L. nº 118/2013);
- COVID-19 – Procedimentos de manutenção na redução do risco de transmissão do SARSCoV 2.
DURAÇÃO
- 8 Horas (4 sessões síncronas com o Formador)
HORÁRIO
VALOR DO CURSO
€ 120,00 € - Associados APIRAC / APISOLAR / AFIQ
€ 150,00 €- Não Associados
Acresce o IVA à Taxa Legal de 23%
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PRÉ-REQUISITO
DESTINATÁRIOS
- Técnicos certificados em fluorados CAT1, que pretendam aprofundar, a nova geração de fluidos inflamáveis alternativos aos fluorados, as normas de segurança obrigatórias e as suas aplicações práticas.
- Técnicos certificados em fluorados que pretendam fazer preparação para exame de certificação de fluidos inflamáveis
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
- Introdução aos fluidos;
- Classificação de segurança;
- Retirada do mercado de fluidos fluorados;
- Propano;
- Isobutano;
- Propileno;
- Hidrofluorolefinas (HFO);
- R32;
- Ferramentas e equipamentos recomendados para fluidos inflamáveis;
- Normas de segurança em vigor para fluidos inflamáveis;
- Resumo e aplicações de fluidos;
- Substituição de fluidos;
- Armazenamento e transporte.
DURAÇÃO
HORÁRIO
VALOR DO CURSO
€ 120,00 € - Associados APIRAC / APISOLAR / AFIQ
€ 150,00 €- Não Associados
Acresce o IVA à Taxa Legal de 23%
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Para mais esclarecimentos, contacte-nos através do e-mail: patricia.maia@apief.pt ou dos números 222 088 837 / 964 942 932 ou visite o nosso site em www.apief.pt |
» Consulte AQUI toda a nossa AGENDA. |
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
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Declaração de Retificação n.º 39/2020 - Diário da República n.º 198/2020, Série I de 2020-10-12 - Declaração de retificação à Lei n.º 45/2020, de 20 de agosto, que «Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda nos contratos de arrendamento não habitacional, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril» |
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Lei n.º 62-A/2020 - Diário da República n.º 209/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-10-27 - Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos |
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
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Decreto-Lei n.º 86/2020 - Diário da República n.º 200/2020, Série I de 2020-10-14 - Transpõe diversas diretivas relativas aos veículos em fim de vida e à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico |
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020 - Diário da República n.º 200/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-10-14 - Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 |
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Decreto-Lei n.º 87-A/2020 - Diário da República n.º 201/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-10-15 - Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 |
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Decreto-Lei n.º 88/2020 - Diário da República n.º 202/2020, Série I de 2020-10-16 - Amplia o termo do prazo para a conclusão dos projetos de investimento no âmbito do Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas |
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Decreto-Lei n.º 90/2020 - Diário da República n.º 203/2020, Série I de 2020-10-19 - Altera o apoio extraordinário relativo à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial |
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-B/2020 - Diário da República n.º 206/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-10-22 - Define medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira no âmbito da situação de calamidade |
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Decreto-Lei n.º 92/2020 - Diário da República n.º 207/2020, Série I de 2020-10-23 - Altera o regime geral da gestão de resíduos |
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - Secretaria-Geral |
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Declaração de Retificação n.º 40-B/2020 - Diário da República n.º 209/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-10-27 - Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de outubro, que determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020 |
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TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL |
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Portaria n.º 245/2020 - Diário da República n.º 202/2020, Série I de 2020-10-16 - Prorrogação dos contratos das medidas Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade, Contrato Emprego-Inserção (CEI) e Contrato Emprego-Inserção+ (CEI+) |
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Portaria n.º 249/2020 - Diário da República n.º 207/2020, Série I de 2020-10-23 - Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal - AIMMAP e o SINDEL - Sindicato Nacional da Indústria e da Energia |
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Portaria n.º 250-A/2020 - Diário da República n.º 207/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-10-23 - Cria o Programa «Jovem + Digital», programa de formação para a aquisição de competências na área digital |
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FINANÇAS, JUSTIÇA E TRABAÇHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL |
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Portaria n.º 250-B/2020 - Diário da República n.º 207/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-10-23 - Portaria que regulamenta as condições e os procedimentos de atribuição do apoio extraordinário de proteção social para trabalhadores em situação de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social |
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PLANEAMENTO |
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Portaria n.º 247/2020 - Diário da República n.º 203/2020, Série I de 2020-10-19 - Altera o Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro |
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