Foi publicado o Decreto‐Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, que estabelece os novos requisitos de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética de Edifícios (SCE). Para o documento agora publicado, a APIRAC foi chamada em diferentes momentos a emitir contributos ao Secretário de Estado Adjunto e da Energia, tendo integrado entre dezembro/2020 e janeiro/2021 o grupo de trabalho que analisou e discutiu a revisão da Lei n.º 58/2013, coordenado pelo Gabinete do Secretário de Estado, e que incluiu ainda a Direção‐Geral de Energia (DGEG) e a Agência para a Energia (ADENE).

A participação da APIRAC permitiu promover argumentos que temos defendido desde a preparação e publicação do Decreto‐Lei n.º 118/2013 para o bom funcionamento do SCE, designadamente no campo das competências e especialidades técnicas em presença. Da ação da APIRAC resultou a insistência nas seguintes preocupações:

  • A urgência do regresso das auditorias obrigatórias de Qualidade do Ar Interior;
  • A desadequação e desatualização do perfil de acesso à qualificação como “TIM”;
  • A necessidade de se manter o acesso à qualificação por via de examinação, garantindo universalidade de critérios e acesso para todos os profissionais interessados;
  • A não sujeição dos “TIM” [agora designados por “Técnico responsável pela instalação e manutenção de sistemas técnicos (TRM)”] a responsabilidades próprias de atos de engenharia;
  • A importância do regresso da figura do coordenador de manutenção [anteriormente designado por “Técnico Responsável pelo Funcionamento dos Sistemas (TRF)” e agora designado por “Técnico de gestão de energia (TGE)”];
  • e, a necessidade de realização de inspeções, agora a cargo do “Técnico de inspeção de sistemas técnicos (TIS)”.

A par dos alertas que apresentámos de forma insistente à Tutela, demos ainda conhecimento das nossas preocupações e reivindicações a todos os grupos parlamentares na Assembleia da República para que em devido tempo se pudesse corrigir o documento. Não obstante a participação e alertas da APIRAC, que permitiu algumas melhorias e avanços, a solução preconizada pela Tutela apoia‐se numa estrutura desadequada que tinha sido introduzida pela Lei n.º 58/2013 e que não responde às necessidades e exigências do mercado. Nesse entendimento, fica aquém do que deve ser uma parametrização moderna com possibilidades de adaptação aos critérios e condições regulamentares e legislativos europeus que têm conhecido nos últimos 15 anos, e continuarão a registar na próxima década, significativa evolução.

 
     
  Nuno Roque
Secretário Geral da APIRAC
 
     
     
     
 

 
     
  Novas categorias profissionais do SCE  
 

Decreto‐Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro

 
 

O Diploma estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética de Edifícios (SCE), regulado pelo Decreto‐Lei n.º 101‐D/2020, de 7 de dezembro, e, procede também à primeira alteração deste mesmo Decreto‐Lei. O Decreto‐Lei n.º 102/2021 revoga a Lei n.º 58/2013, de 20 de agosto, na sua redação atual, e a Portaria n.º 66/2014, de 12 de março, e entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Sintetiza‐se aqui as principais alterações e novidades deste diploma:

  • Ao nível de PQ‐I, alteração para atuação em edifícios de habitação e em pequenos edifícios de comércio e serviços dotados de sistemas de climatização com potência global nominal igual ou inferior a 30 kW.
  • Criação do técnico responsável pela instalação e manutenção de sistemas técnicos (TRM), e respetivas condições de acesso e exercício à atividade (substitui as categorias TIM II e TIM III).
  • Criação do técnico de gestão de energia (TGE), e respetivas condições de acesso e exercício à atividade.
  • Criação do técnico de inspeção de sistemas técnicos (TIS), e respetivas condições de acesso e exercício à atividade.
  • Definição das condições para equiparação de TIM III a TRM, e de TIM II a TRM.

Quanto às alterações ao Decreto‐Lei n.º 101‐D/2020, de 7 de dezembro, que estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o SCE, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944, destaca‐se as principais alterações deste Decreto‐Lei:

  • Alteração do n.º 3 do artigo 5.º, passando a ter a seguinte redação: “Nas situações relativas a obras em edifícios sujeitos a renovação isenta de controlo prévio, o cumprimento dos requisitos aplicáveis deve ser assegurado pelo empreiteiro, com base em documentação técnica que caracterize as soluções aplicadas.”.
  • Adicionado o n.º 14 ao artigo 6.º: “O disposto na alínea a) do n.º 5 não invalida, nem condiciona, a obrigatoriedade de apresentação do projeto de conforto térmico enquanto projeto de especialidade.”.

Na Circular n.º 66 /2021 abordamos com detalhe as condições que se colocam no acesso e desempenho de tarefas às diferentes categorias dos Técnicos do SCE. Para o esclarecimento de todas as dúvidas, deverão contactar a APIRAC nos contactos habituais.

 
   
     
 

Direitos do Consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais

 
 

Decreto-Lei n.º 84/2021

 
 

Foi recentemente publicado o Decreto-Lei n.º 84/2021, que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770.

Os termos da reparação ou substituição do bem, redução do preço, resolução do contrato de compra e venda e do serviço pós-venda e disponibilização de peças, são tratados em detalhe, respetivamente, nos artigos 18.º a 21.º deste diploma. Concretamente quanto ao «Serviço pós-venda e disponibilização de peças», sublinha-se o seguinte:

  • o produtor é obrigado a disponibilizar as peças necessárias à reparação dos bens adquiridos pelo consumidor, durante o prazo de 10 anos após a colocação em mercado da última unidade do respetivo bem;
  • A obrigação antes prevista não é aplicável a bens cuja obrigatoriedade de disponibilização de peças esteja prevista em regulamentação da União Europeia específica em matéria de ecodesign, a qual prevalece, nem a bens perecíveis ou cuja natureza seja incompatível com o prazo referido no número anterior;
  • No momento da celebração do contrato, o profissional deve informar o consumidor da existência e duração da obrigação de disponibilização de peças aplicável.

Ou seja, trata-se de um evidente reforço dos direitos dos consumidores, para uma maior durabilidade dos bens.

O Diploma é analisado em detalhe na nossa Circular n.º 68/2021. Para mais informações, queiram por favor contactar os nossos serviços.

 
   
     
 

Receção de Obra - Ensaios Obrigatórios

 
 

Webinares CENTERM

 
 

Realizou-se no passado dia 24 de novembro o quarto Webinar do CENTERM destinado exclusivamente aos técnicos certificados pelo nosso organismo de certificação. A sessão foi realizada online, via plataforma teams. Este Webinar tem como tema “Receção de obra - Ensaios obrigatórios”.

A apresentação do Webinar esteve a cargo do Eng. Oliveira Pereira, Diretor do CENTERM, e contou como oradores o Eng. Fernando Brito, Presidente da APIRAC, e o Eng. João Rosa, Diretor Técnico do CENTERM.

 
   
     
 

Envio de faturas em pdf com assinatura eletrónica

 
 

Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro

 
 

Em face das exigências legais, regulamentares e organizacionais, o Grupo APIRAC (APIRAC, APIEF e CENTERM), adotou o envio das suas faturas digitais em formato pdf com Assinatura Eletrónica Qualificada, validando a autenticidade dos seus documentos.

Tendo em conta as alterações introduzidas na emissão e expedição efaturas, alertamos todos os nossos Associados e clientes que estes documentos passaram a chegar ao vosso conhecimento através de um email da Saphety. Email esse que contém a fatura ou o documento financeiro autenticado. O endereço do emissor é noreply@saphety.com.

Poderão existir casos em que estes mesmos emails fiquem bloqueados na V. caixa de SPAM. Assim, pedimos que nos comuniquem caso verifiquem que deixaram de rececionar as nossas faturas.

 
   
     
 

Reuniões das Comissões de Trabalho

 
  Comissão SACE  
 

9 de novembro de 2021

 
 

Os trabalhos desenvolvidos nesta reunião, conforme já havia acontecido na reunião passada, focaram-se em novos contributos que serão apresentados pela APIRAC à ADENE relacionados com o novo regulamento do SCE.

Outro ponto abordado nesta reunião foi a revisão do Guia Técnico dos Sistemas de Gestão Técnica, documento que a Comissão pretende atualizar em conformidade com o novo quadro regulamentar.

 
     
 

Comissão de Instaladores

 
  14 de novembro de 2021  
 

Os trabalhos foram centrados nos grandes temas que marcam a agenda do segmento: falta de mão-de-obra qualificada e não qualificada; qualificação de profissionais; Código da Contratação Pública.

O grupo de trabalho discutiu também questões relacionadas com a nova regulamentação para o desempenho Energético dos Edifícios e a necessidade de aprofundamento de processos e procedimentos de mercado, de modo a proteger a cadeia de valor, particularmente junto do elo da Distribuição, de forma a garantir que os requisitos legalmente exigidos sejam cumpridos.

 
     
 

Comissão de Importadores e Distribuidores

 
  25 de novembro de 2021  
 

Um dos temas abordados foi a revisão dos Regulamentos de Ecodesign e Energy Labelling dos equipamentos aquecedores de ambiente e combinados, e, aquecedores de água e reservatórios de água quente, cujos trabalhos decorrem na Comissão Europeia, tendo se realizado nos dias 17 e 18 de setembro um Fórum Consultivo, no qual a representação portuguesa foi assegurada pela DGEG. Esta Comissão continua a acompanhar e produzir contributos para a DGEG poder ter um melhor conhecimento e entendimento da globalidade da situação quer ao nível destes equipamentos, quer ao nível dos equipamentos de ar condicionado.

Outro dos principais temas discutidos foi a participação do presidente da Comissão de Importadores e Distribuidores numa reunião da Comissão de Instaladores. A aproximação destes dois grupos teve como objetivo promover a melhoria global do mercado, com particular incidência na correta planificação e orçamentação de obras.

 
   
     
 

Boletim Técnico APIRAC

 
  Nova edição já disponível!  
 

Na rúbrica “Sabia Que” falamos da norma EN 12599, que está neste momento a ser traduzida pela “SC02: Ventilação da CT 185”, do Organismo de Normalização Setorial da APIRAC. Esta Norma apresenta uma série de verificações e ensaios que se devem realizar para receção dos sistemas de ar condicionado e ventilação, antes, durante e após a sua instalação nos edifícios de habitação, comércio e serviços.

No Consultório Técnico terminamos a identificação e explicação das diferentes etapas que constituem o procedimento normalizado de deteção de fugas, iniciado no BT n.º 27, destacando a separação dos métodos de verificação de fugas diretos e indiretos.

Já sabem que para qualquer dúvida, o Departamento Técnico da APIRAC esclarece!



Boa Leitura!

 
   
     
 

Climatización y Refrigeración 2021 - APIRAC

 
 

A Climatización y Refrigeración 2021 (C&R) realizou entre os dias 16 a 19 de novembro, em Madrid, mais uma edição e esta assinalada pela sua extrema importância por marcar o reencontro dos profissionais em eventos presenciais, numa fase em que todos ansiamos um regresso à normalidade.

A C&R contou com mais de 34.000 profissionais do Setor e foram mais de 300 empresas expositoras, numa oportunidade única de se voltarem a encontrar “cara-a-cara” e recuperar as relações entre clientes e profissionais, abrindo assim portas a uma nova esperança de reconquistar as rotinas e novas perspetivas de negócio. A APIRAC foi mais uma vez parceira da IFEMA neste grande evento que contou com a participação de diversas empresas Associadas, garantindo uma presença assinalável do valor do empresariado nacional.

O certame apresentou variadas novidades e não deixou de estar alinhado com as preocupações do momento, como as Alterações Climáticas, os Consumos de Energia mais Sustentáveis, e a Qualidade do Ar Interior em período de Pandemia e pós Pandemia.

 
     
   
 
     
     
 

 
     
 

ECOKLIVAC - SISTEMAS DE AVAC, LDA

 
 

Sintra | 5 de novembro

 
 

No dia 25 de outubro, a APIRAC voltou a realizar uma visita ao associado ECOKLIVAC, para mais um apoio ao processo de certificação da empresa. Desta vez, para a ação de renovação da sua certificação.

No dia 05 de novembro, a ECOKLIVAC foi sujeita à auditoria de renovação da certificação por parte da CERTIF, tendo obtido aprovação para continuar certificada por mais 7 anos, cumprindo, como até aqui, com todos os requisitos necessários.

A Sra. Ana Pires, sócia-gerente da ECOKLIVAC, deixou-nos o seu testemunho, que muito nos orgulha:
"Numa micro entidade com um número reduzido de pessoas, o grau de dificuldade em acompanhar a legislação existente, bem como as sucessivas alterações nas várias vertentes, convenhamos que não é fácil.
Para que nada falhe, durante o ano contamos com a colaboração da APIRAC e em alturas mais especificas, contamos com o apoio presencial de dois colaboradores da APIRAC, os Srs. Engenheiros Dias Caetano e Ruben Martins, o seu profissionalismo, conhecimento e apoio técnico é para nós imprescindível, pois com eles o complicado torna-se simples e o cariz de ambos nos transmite tranquilidade.
Bem-haja!”

A APIRAC congratula a ECOKLIVAC por mais uma etapa superada, sinaliza a distinção reconhecida e agradece também toda a confiança depositada ao longo dos 8 anos que a ECOKLIVAC está associada na APIRAC.

 
   
     
 

RICARDO MIGUEL CARITA BATISTA (Electro Cidade)

 
 

Portalegre | 25 de novembro

 
 

No mês de outubro, o Sr. Ricardo Batista, empresário em nome individual associado da APIRAC, solicitou apoio para a certificação da sua empresa. Este processo de apoio personalizado foi realizado à distância, sem visita às suas instalações em Portalegre.

No dia 25 de novembro, a CERTIF realizou a auditoria de concessão da certificação, tendo o Sr. Ricardo Batista obtido a desejada certificação em gases fluorados, resultado que nos comunicou logo após a auditoria e, ainda, nos fez chegar o seguinte comentário:

“Porque o sucesso não se alcança sozinho, agradeço à APIRAC todo o apoio prestado.
Um grande obrigado.
   Ricardo Batista
   Electro Cidade”

A APIRAC agradece a confiança depositada, a colaboração do Sr. Ricardo Batista no acompanhamento e organização do processo de certificação, e o reconhecimento manifestado, que muito nos orgulha. Desejamos o maior sucesso agora como empresa certificada!

 
   
     
     
   
     
     
 

Selo AR SAUDÁVEL

 
 

 
     
     
     
 

 
     
 

Consulte as nossas Circulares na Área Reservada ao Associado, no site APIRAC

 
 

» 2021

Circular Informativa n.º 68/2021 - Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro

Circular Informativa n.º 67/2021 - COVID-19 – Situação de calamidade e atualização da legislação

Circular Informativa n.º 66/2021 - Condições de acesso à qualificação das novas categorias profissionais do SCE | Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro

Circular Informativa n.º 65/2021 - Novas categorias profissionais do SCE | Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro

Circular Informativa nº 64/2021 - Envio de faturas em PDF com assinatura eletrónica | Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro

 
     
     
     
 

 
     
 

 

 
   
     
 

PRÉ REQUISITO

A Certificação do CENTERM em Fluidos Inflamáveis só é possível a candidatos portadores de certificação em manuseamento de gases Fluorados CAT1.

DESTINATÁRIOS

  • Técnicos certificados em fluorados CAT1, que pretendam aprofundar, a nova geração de fluidos inflamáveis alternativos aos fluorados, as normas de segurança obrigatórias e as suas aplicações práticas.
  • Técnicos certificados em fluorados que pretendam fazer preparação para exame de certificação de fluidos inflamáveis.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  • Introdução aos fluidos;
  • Classificação de segurança;
  • Retirada do mercado de fluidos fluorados;
  • Propano;
  • Isobutano;
  • Propileno;
  • Hidrofluorolefinas (HFO);
  • R32;
  • Ferramentas e equipamentos recomendados para fluidos inflamáveis;
  • Normas de segurança em vigor para fluidos inflamáveis;
  • Resumo e aplicações de fluidos;
  • Substituição de fluidos;
  • Armazenamento e transporte.

DURAÇÃO 12 Horas (5 sessões síncronas com o Formador)

VALOR DO CURSO
€ 120,00 € - Associados APIRAC / APISOLAR / AFIQ
€ 150,00 €- Não Associados
Acresce o IVA à Taxa Legal de 23%

 
     
   
 

 

 
   
     
 

OBJETIVO

Pretende-se com esta formação preparar os técnicos eletromecânicos de refrigeração e ar condicionado para identificar os diferentes protocolos de comunicação num sistema de Gestão Técnica num edifício. Saber interpretar as suas mensagens. Saber interligar os diferentes protocolos.

DESTINATÁRIOS

  • Técnicos de Instalação e Manutenção de Edifícios (TIM) certificados ao abrigo do TIM DL79/2006;
  • Engenheiros, Projetistas, Consultores, Instaladores, Técnicos de Manutenção de Edifícios e demais interessados na temática.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  • Enquadramento Legal;
  • Identificação dos principais consumidores de energia num edifício;
  • Estratégias para a redução dos consumos nos edifícios;
  • Conceitos Básicos, protocolos de comunicação KNX, BACnet e outros e respetivas aplicações;
  • Características das entradas e saídas analógicas e digitais ;
  • Componentes fundamentais do equipamento técnico associado aos processos de comunicação e comando, funções, aplicações e-mail modos de instalação;
  • Diagramas, cablagem de sistemas de comunicação e comando;

DURAÇÃO 8 horas (4 Sessões síncronas com o formador)

HORÁRIO 14, 15, 16 e 17 de Dezembro das 18h00 às 20h00

VALOR DO CURSO
€ 120,00 € - Associados APIRAC / APISOLAR / AFIQ
€ 150,00 €- Não Associados
Acresce o IVA à Taxa Legal de 23%

 
     
  MAIS INFORMAÇÕES:
Telefone 964 942 932 ou em www.apief.pt
 
   
     
     
 

 
     
 

 
     
     
     
 

 
     
 

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

 
 

Decreto-Lei n.º 92/2021 - Prorroga a vigência do regime do processo extraordinário de viabilização de empresas.

 
   
 

Decreto-Lei n.º 99/2021 -Altera o regime jurídico relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva Delegada (UE) 2020/1833 da Comissão, de 2 de outubro de 2020.

 
   
 

Decreto-Lei n.º 100/2021 - Transpõe as Diretivas Delegadas (UE) 2021/647 e 2021/884 da Comissão, relativas à utilização de substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico.

 
   
 

Decreto-Lei n.º 102/2021 - Estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios.

 
     
 

FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO INTERNA

 
 

Portaria n.º 237/2021 - Alteração da Portaria n.º 934/2006, de 8 de setembro, que aprova o Regulamento de Taxas.

 
     
 

ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL, FINANÇAS E PLANEAMENTO

 
 

Portaria n.º 248-A/2021 - Alteração ao Regulamento do Programa APOIAR.

 
     
 

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

 
 

Portaria n.º 249/2021 - Aprova o novo Modelo RC 3048-DGSS, designado Anexo SS, e as respetivas Instruções de Preenchimento.

 
     
 

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

 
 

Lei n.º 74/2021 - Alteração às regras de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local.

 
   
 

Lei n.º 75/2021 - Reforça o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, proibindo práticas discriminatórias e consagrando o direito ao esquecimento, alterando a Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e o regime jurídico do contrato de seguro.

 
   
 

Lei n.º 80/2021 - Clarifica os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, alterando o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.

 
     
 

INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO

 
 

Portaria n.º 261/2021 - Aprova o Regulamento da Atividade de Fiscalização do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

 
 

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

 
 

Portaria n.º 272/2021 - Cria o Programa «Qualificação para a Internacionalização», no âmbito do «Programa Internacionalizar 2030».

 
 

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

 
 

Portaria n.º 272/2021 - Cria o Programa «Qualificação para a Internacionalização», no âmbito do «Programa Internacionalizar 2030».

 
 

ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL

 
 

Portaria n.º 274-A/2021 - Estabelece o modelo, procedimentos e condições necessárias à aplicação do Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho, que cria a tarifa social de fornecimento de serviços de Internet.

 
 

COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES

 
 

Mapa Oficial n.º 1-B/2021 - Mapa oficial dos resultados das eleições gerais para os titulares dos órgãos das autarquias locais de 26 de setembro de 2021.

 
 

FINANÇAS

 
 

Portaria n.º 278/2021 - Aprova a Declaração Modelo 10, Rendimentos e Retenções - Residentes, e respetivas instruções de preenchimento.

 
 

PLANEAMENTO

 
 

Portaria n.º 279/2021 - Nona alteração ao Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março.

 
 

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO

 
 

Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2021/A - Aprova o Regulamento do Exercício da Atividade Industrial na Região Autónoma dos Açores.

 
 

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

 
 

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 59/2021/A - Apoio à mobilidade geográfica laboral.

 
 

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO

 
 

Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M - Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários residentes na Região Autónoma da Madeira.

 
     
     
 

 
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