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Foi publicado o Decreto‐Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, que estabelece os novos requisitos de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética de Edifícios (SCE). Para o documento agora publicado, a APIRAC foi chamada em diferentes momentos a emitir contributos ao Secretário de Estado Adjunto e da Energia, tendo integrado entre dezembro/2020 e janeiro/2021 o grupo de trabalho que analisou e discutiu a revisão da Lei n.º 58/2013, coordenado pelo Gabinete do Secretário de Estado, e que incluiu ainda a Direção‐Geral de Energia (DGEG) e a Agência para a Energia (ADENE).
A participação da APIRAC permitiu promover argumentos que temos defendido desde a preparação e publicação do Decreto‐Lei n.º 118/2013 para o bom funcionamento do SCE, designadamente no campo das competências e especialidades técnicas em presença. Da ação da APIRAC resultou a insistência nas seguintes preocupações:
- A urgência do regresso das auditorias obrigatórias de Qualidade do Ar Interior;
- A desadequação e desatualização do perfil de acesso à qualificação como “TIM”;
- A necessidade de se manter o acesso à qualificação por via de examinação, garantindo universalidade de critérios e acesso para todos os profissionais interessados;
- A não sujeição dos “TIM” [agora designados por “Técnico responsável pela instalação e manutenção de sistemas técnicos (TRM)”] a responsabilidades próprias de atos de engenharia;
- A importância do regresso da figura do coordenador de manutenção [anteriormente designado por “Técnico Responsável pelo Funcionamento dos Sistemas (TRF)” e agora designado por “Técnico de gestão de energia (TGE)”];
- e, a necessidade de realização de inspeções, agora a cargo do “Técnico de inspeção de sistemas técnicos (TIS)”.
A par dos alertas que apresentámos de forma insistente à Tutela, demos ainda conhecimento das nossas preocupações e reivindicações a todos os grupos parlamentares na Assembleia da República para que em devido tempo se pudesse corrigir o documento. Não obstante a participação e alertas da APIRAC, que permitiu algumas melhorias e avanços, a solução preconizada pela Tutela apoia‐se numa estrutura desadequada que tinha sido introduzida pela Lei n.º 58/2013 e que não responde às necessidades e exigências do mercado. Nesse entendimento, fica aquém do que deve ser uma parametrização moderna com possibilidades de adaptação aos critérios e condições regulamentares e legislativos europeus que têm conhecido nos últimos 15 anos, e continuarão a registar na próxima década, significativa evolução. |
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Nuno Roque
Secretário Geral da APIRAC |
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Novas categorias profissionais do SCE |
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Decreto‐Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro
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O Diploma estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética de Edifícios (SCE), regulado pelo Decreto‐Lei n.º 101‐D/2020, de 7 de dezembro, e, procede também à primeira alteração deste mesmo Decreto‐Lei. O Decreto‐Lei n.º 102/2021 revoga a Lei n.º 58/2013, de 20 de agosto, na sua redação atual, e a Portaria n.º 66/2014, de 12 de março, e entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Sintetiza‐se aqui as principais alterações e novidades deste diploma:
- Ao nível de PQ‐I, alteração para atuação em edifícios de habitação e em pequenos edifícios de comércio e serviços dotados de sistemas de climatização com potência global nominal igual ou inferior a 30 kW.
- Criação do técnico responsável pela instalação e manutenção de sistemas técnicos (TRM), e respetivas condições de acesso e exercício à atividade (substitui as categorias TIM II e TIM III).
- Criação do técnico de gestão de energia (TGE), e respetivas condições de acesso e exercício à atividade.
- Criação do técnico de inspeção de sistemas técnicos (TIS), e respetivas condições de acesso e exercício à atividade.
- Definição das condições para equiparação de TIM III a TRM, e de TIM II a TRM.
Quanto às alterações ao Decreto‐Lei n.º 101‐D/2020, de 7 de dezembro, que estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o SCE, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944, destaca‐se as principais alterações deste Decreto‐Lei:
- Alteração do n.º 3 do artigo 5.º, passando a ter a seguinte redação: “Nas situações relativas a obras em edifícios sujeitos a renovação isenta de controlo prévio, o cumprimento dos requisitos aplicáveis deve ser assegurado pelo empreiteiro, com base em documentação técnica que caracterize as soluções aplicadas.”.
- Adicionado o n.º 14 ao artigo 6.º: “O disposto na alínea a) do n.º 5 não invalida, nem condiciona, a obrigatoriedade de apresentação do projeto de conforto térmico enquanto projeto de especialidade.”.
Na Circular n.º 66 /2021 abordamos com detalhe as condições que se colocam no acesso e desempenho de tarefas às diferentes categorias dos Técnicos do SCE. Para o esclarecimento de todas as dúvidas, deverão contactar a APIRAC nos contactos habituais. |
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Direitos do Consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais |
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Decreto-Lei n.º 84/2021 |
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Foi recentemente publicado o Decreto-Lei n.º 84/2021, que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770.
Os termos da reparação ou substituição do bem, redução do preço, resolução do contrato de compra e venda e do serviço pós-venda e disponibilização de peças, são tratados em detalhe, respetivamente, nos artigos 18.º a 21.º deste diploma. Concretamente quanto ao «Serviço pós-venda e disponibilização de peças», sublinha-se o seguinte:
- o produtor é obrigado a disponibilizar as peças necessárias à reparação dos bens adquiridos pelo consumidor, durante o prazo de 10 anos após a colocação em mercado da última unidade do respetivo bem;
- A obrigação antes prevista não é aplicável a bens cuja obrigatoriedade de disponibilização de peças esteja prevista em regulamentação da União Europeia específica em matéria de ecodesign, a qual prevalece, nem a bens perecíveis ou cuja natureza seja incompatível com o prazo referido no número anterior;
- No momento da celebração do contrato, o profissional deve informar o consumidor da existência e duração da obrigação de disponibilização de peças aplicável.
Ou seja, trata-se de um evidente reforço dos direitos dos consumidores, para uma maior durabilidade dos bens.
O Diploma é analisado em detalhe na nossa Circular n.º 68/2021.
Para mais informações, queiram por favor contactar os nossos serviços. |
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Receção de Obra - Ensaios Obrigatórios |
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Webinares CENTERM |
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Realizou-se no passado dia 24 de novembro o quarto Webinar do CENTERM destinado exclusivamente aos técnicos certificados pelo nosso organismo de certificação. A sessão foi realizada online, via plataforma teams. Este Webinar tem como tema “Receção de obra - Ensaios obrigatórios”.
A apresentação do Webinar esteve a cargo do Eng. Oliveira Pereira, Diretor do CENTERM, e contou como oradores o Eng. Fernando Brito, Presidente da APIRAC, e o Eng. João Rosa, Diretor Técnico do CENTERM. |
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Envio de faturas em pdf com assinatura eletrónica |
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Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro |
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Em face das exigências legais, regulamentares e organizacionais, o Grupo APIRAC (APIRAC, APIEF e CENTERM), adotou o envio das suas faturas digitais em formato pdf com Assinatura Eletrónica Qualificada, validando a autenticidade dos seus documentos.
Tendo em conta as alterações introduzidas na emissão e expedição efaturas, alertamos todos os nossos Associados e clientes que estes documentos passaram a chegar ao vosso conhecimento através de um email da Saphety. Email esse que contém a fatura ou o documento financeiro autenticado. O endereço do emissor é noreply@saphety.com.
Poderão existir casos em que estes mesmos emails fiquem bloqueados na V. caixa de SPAM. Assim, pedimos que nos comuniquem caso verifiquem que deixaram de rececionar as nossas faturas.
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Reuniões das Comissões de Trabalho |
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Comissão SACE |
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9 de novembro de 2021 |
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Os trabalhos desenvolvidos nesta reunião, conforme já havia acontecido na reunião passada, focaram-se em novos contributos que serão apresentados pela APIRAC à ADENE relacionados com o novo regulamento do SCE.
Outro ponto abordado nesta reunião foi a revisão do Guia Técnico dos Sistemas de Gestão Técnica, documento que a Comissão pretende atualizar em conformidade com o novo quadro regulamentar. |
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Comissão de Instaladores |
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14 de novembro de 2021 |
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Os trabalhos foram centrados nos grandes temas que marcam a agenda do segmento: falta de mão-de-obra qualificada e não qualificada; qualificação de profissionais; Código da Contratação Pública.
O grupo de trabalho discutiu também questões relacionadas com a nova regulamentação para o desempenho Energético dos Edifícios e a necessidade de aprofundamento de processos e procedimentos de mercado, de modo a proteger a cadeia de valor, particularmente junto do elo da Distribuição, de forma a garantir que os requisitos legalmente exigidos sejam cumpridos. |
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Comissão de Importadores e Distribuidores |
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25 de novembro de 2021 |
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Um dos temas abordados foi a revisão dos Regulamentos de Ecodesign e Energy Labelling dos equipamentos aquecedores de ambiente e combinados, e, aquecedores de água e reservatórios de água quente, cujos trabalhos decorrem na Comissão Europeia, tendo se realizado nos dias 17 e 18 de setembro um Fórum Consultivo, no qual a representação portuguesa foi assegurada pela DGEG. Esta Comissão continua a acompanhar e produzir contributos para a DGEG poder ter um melhor conhecimento e entendimento da globalidade da situação quer ao nível destes equipamentos, quer ao nível dos equipamentos de ar condicionado.
Outro dos principais temas discutidos foi a participação do presidente da Comissão de Importadores e Distribuidores numa reunião da Comissão de Instaladores. A aproximação destes dois grupos teve como objetivo promover a melhoria global do mercado, com particular incidência na correta planificação e orçamentação de obras. |
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Boletim Técnico APIRAC |
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Nova edição já disponível! |
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Na rúbrica “Sabia Que” falamos da norma EN 12599, que está neste momento a ser traduzida pela “SC02: Ventilação da CT 185”, do Organismo de Normalização Setorial da APIRAC. Esta Norma apresenta uma série de verificações e ensaios que se devem realizar para receção dos sistemas de ar condicionado e ventilação, antes, durante e após a sua instalação nos edifícios de habitação, comércio e serviços.
No Consultório Técnico terminamos a identificação e explicação das diferentes etapas que constituem o procedimento normalizado de deteção de fugas, iniciado no BT n.º 27, destacando a separação dos métodos de verificação de fugas diretos e indiretos.
Já sabem que para qualquer dúvida, o Departamento Técnico da APIRAC esclarece!

Boa Leitura!
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Climatización y Refrigeración 2021 - APIRAC |
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A Climatización y Refrigeración 2021 (C&R) realizou entre os dias 16 a 19 de novembro, em Madrid, mais uma edição e esta assinalada pela sua extrema importância por marcar o reencontro dos profissionais em eventos presenciais, numa fase em que todos ansiamos um regresso à normalidade.
A C&R contou com mais de 34.000 profissionais do Setor e foram mais de 300 empresas expositoras, numa oportunidade única de se voltarem a encontrar “cara-a-cara” e recuperar as relações entre clientes e profissionais, abrindo assim portas a uma nova esperança de reconquistar as rotinas e novas perspetivas de negócio. A APIRAC foi mais uma vez parceira da IFEMA neste grande evento que contou com a participação de diversas empresas Associadas, garantindo uma presença assinalável do valor do empresariado nacional.
O certame apresentou variadas novidades e não deixou de estar alinhado com as preocupações do momento, como as Alterações Climáticas, os Consumos de Energia mais Sustentáveis, e a Qualidade do Ar Interior em período de Pandemia e pós Pandemia.
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ECOKLIVAC - SISTEMAS DE AVAC, LDA |
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Sintra | 5 de novembro |
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No dia 25 de outubro, a APIRAC voltou a realizar uma visita ao associado ECOKLIVAC, para mais um apoio ao processo de certificação da empresa. Desta vez, para a ação de renovação da sua certificação.
No dia 05 de novembro, a ECOKLIVAC foi sujeita à auditoria de renovação da certificação por parte da CERTIF, tendo obtido aprovação para continuar certificada por mais 7 anos, cumprindo, como até aqui, com todos os requisitos necessários.
A Sra. Ana Pires, sócia-gerente da ECOKLIVAC, deixou-nos o seu testemunho, que muito nos orgulha:
"Numa micro entidade com um número reduzido de pessoas, o grau de dificuldade em acompanhar a legislação existente, bem como as sucessivas alterações nas várias vertentes, convenhamos que não é fácil.
Para que nada falhe, durante o ano contamos com a colaboração da APIRAC e em alturas mais especificas, contamos com o apoio presencial de dois colaboradores da APIRAC, os Srs. Engenheiros Dias Caetano e Ruben Martins, o seu profissionalismo, conhecimento e apoio técnico é para nós imprescindível, pois com eles o complicado torna-se simples e o cariz de ambos nos transmite tranquilidade.
Bem-haja!”
A APIRAC congratula a ECOKLIVAC por mais uma etapa superada, sinaliza a distinção reconhecida e agradece também toda a confiança depositada ao longo dos 8 anos que a ECOKLIVAC está associada na APIRAC. |
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RICARDO MIGUEL CARITA BATISTA (Electro Cidade) |
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Portalegre | 25 de novembro |
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No mês de outubro, o Sr. Ricardo Batista, empresário em nome individual associado da APIRAC, solicitou apoio para a certificação da sua empresa. Este processo de apoio personalizado foi realizado à distância, sem visita às suas instalações em Portalegre.
No dia 25 de novembro, a CERTIF realizou a auditoria de concessão da certificação, tendo o Sr. Ricardo Batista obtido a desejada certificação em gases fluorados, resultado que nos comunicou logo após a auditoria e, ainda, nos fez chegar o seguinte comentário:
“Porque o sucesso não se alcança sozinho, agradeço à APIRAC todo o apoio prestado.
Um grande obrigado.
Ricardo Batista
Electro Cidade”
A APIRAC agradece a confiança depositada, a colaboração do Sr. Ricardo Batista no acompanhamento e organização do processo de certificação, e o reconhecimento manifestado, que muito nos orgulha. Desejamos o maior sucesso agora como empresa certificada! |
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Selo AR SAUDÁVEL |
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Consulte as nossas Circulares na Área Reservada ao Associado, no site APIRAC |
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» 2021
Circular Informativa n.º 68/2021 - Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro
Circular Informativa n.º 67/2021 - COVID-19 – Situação de calamidade e atualização da legislação
Circular Informativa n.º 66/2021 - Condições de acesso à qualificação das novas categorias profissionais do SCE | Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro
Circular Informativa n.º 65/2021 - Novas categorias profissionais do SCE | Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro
Circular Informativa nº 64/2021 - Envio de faturas em PDF com assinatura eletrónica | Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro |
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PRÉ REQUISITO
A Certificação do CENTERM em Fluidos Inflamáveis só é possível a candidatos portadores de certificação em manuseamento de gases Fluorados CAT1.
DESTINATÁRIOS
- Técnicos certificados em fluorados CAT1, que pretendam aprofundar, a nova geração de fluidos inflamáveis alternativos aos fluorados, as normas de segurança obrigatórias e as suas aplicações práticas.
- Técnicos certificados em fluorados que pretendam fazer preparação para exame de certificação de fluidos inflamáveis.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Introdução aos fluidos;
- Classificação de segurança;
- Retirada do mercado de fluidos fluorados;
- Propano;
- Isobutano;
- Propileno;
- Hidrofluorolefinas (HFO);
- R32;
- Ferramentas e equipamentos recomendados para fluidos inflamáveis;
- Normas de segurança em vigor para fluidos inflamáveis;
- Resumo e aplicações de fluidos;
- Substituição de fluidos;
- Armazenamento e transporte.
DURAÇÃO 12 Horas (5 sessões síncronas com o Formador)
VALOR DO CURSO
€ 120,00 € - Associados APIRAC / APISOLAR / AFIQ
€ 150,00 €- Não Associados
Acresce o IVA à Taxa Legal de 23%
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OBJETIVO
Pretende-se com esta formação preparar os técnicos eletromecânicos de refrigeração e ar condicionado para identificar os diferentes protocolos de comunicação num sistema de Gestão Técnica num edifício. Saber interpretar as suas mensagens. Saber interligar os diferentes protocolos.
DESTINATÁRIOS
- Técnicos de Instalação e Manutenção de Edifícios (TIM) certificados ao abrigo do TIM DL79/2006;
- Engenheiros, Projetistas, Consultores, Instaladores, Técnicos de Manutenção de Edifícios e demais interessados na temática.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Enquadramento Legal;
- Identificação dos principais consumidores de energia num edifício;
- Estratégias para a redução dos consumos nos edifícios;
- Conceitos Básicos, protocolos de comunicação KNX, BACnet e outros e respetivas aplicações;
- Características das entradas e saídas analógicas e digitais ;
- Componentes fundamentais do equipamento técnico associado aos processos de comunicação e comando, funções, aplicações e-mail modos de instalação;
- Diagramas, cablagem de sistemas de comunicação e comando;
DURAÇÃO 8 horas (4 Sessões síncronas com o formador)
HORÁRIO 14, 15, 16 e 17 de Dezembro das 18h00 às 20h00
VALOR DO CURSO
€ 120,00 € - Associados APIRAC / APISOLAR / AFIQ
€ 150,00 €- Não Associados
Acresce o IVA à Taxa Legal de 23% |
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MAIS INFORMAÇÕES:
Telefone 964 942 932 ou em www.apief.pt
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
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Decreto-Lei n.º 92/2021 - Prorroga a vigência do regime do processo extraordinário de viabilização de empresas. |
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Decreto-Lei n.º 99/2021 -Altera o regime jurídico relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva Delegada (UE) 2020/1833 da Comissão, de 2 de outubro de 2020. |
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Decreto-Lei n.º 100/2021 - Transpõe as Diretivas Delegadas (UE) 2021/647 e 2021/884 da Comissão, relativas à utilização de substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico. |
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Decreto-Lei n.º 102/2021 - Estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios. |
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FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
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Portaria n.º 237/2021 - Alteração da Portaria n.º 934/2006, de 8 de setembro, que aprova o Regulamento de Taxas. |
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ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL, FINANÇAS E PLANEAMENTO |
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Portaria n.º 248-A/2021 - Alteração ao Regulamento do Programa APOIAR. |
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FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL |
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Portaria n.º 249/2021 - Aprova o novo Modelo RC 3048-DGSS, designado Anexo SS, e as respetivas Instruções de Preenchimento. |
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
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Lei n.º 74/2021 - Alteração às regras de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local. |
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Lei n.º 75/2021 - Reforça o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, proibindo práticas discriminatórias e consagrando o direito ao esquecimento, alterando a Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e o regime jurídico do contrato de seguro. |
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Lei n.º 80/2021 - Clarifica os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, alterando o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei. |
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INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO |
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Portaria n.º 261/2021 - Aprova o Regulamento da Atividade de Fiscalização do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. |
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NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL |
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Portaria n.º 272/2021 - Cria o Programa «Qualificação para a Internacionalização», no âmbito do «Programa Internacionalizar 2030». |
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NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL |
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Portaria n.º 272/2021 - Cria o Programa «Qualificação para a Internacionalização», no âmbito do «Programa Internacionalizar 2030». |
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ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL |
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Portaria n.º 274-A/2021 - Estabelece o modelo, procedimentos e condições necessárias à aplicação do Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho, que cria a tarifa social de fornecimento de serviços de Internet. |
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COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES |
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Mapa Oficial n.º 1-B/2021 - Mapa oficial dos resultados das eleições gerais para os titulares dos órgãos das autarquias locais de 26 de setembro de 2021. |
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FINANÇAS |
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Portaria n.º 278/2021 - Aprova a Declaração Modelo 10, Rendimentos e Retenções - Residentes, e respetivas instruções de preenchimento. |
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PLANEAMENTO |
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Portaria n.º 279/2021 - Nona alteração ao Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março. |
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REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO |
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Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2021/A - Aprova o Regulamento do Exercício da Atividade Industrial na Região Autónoma dos Açores. |
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REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA |
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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 59/2021/A - Apoio à mobilidade geográfica laboral. |
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REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO |
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Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M - Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários residentes na Região Autónoma da Madeira. |
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