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Editorial
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Depois de amplamente divulgado pela APIRAC foi revista a
Classificação das Actividades Económicas e publicada em Decreto-Lei no
passado dia 14 de Novembro (Decreto-Lei n.º 381/2007), com a
designação CAE Rev.3.
A nova classificação, que também está acessível no sítio do
INE na Internet, entrará em vigor no próximo dia 01 de Janeiro de 2008,
introduzindo como maior novidade um código exclusivo para as empresas
que intervêm na Instalação, Manutenção e Reparação de Sistemas de
Climatização e ainda na Manutenção da Qualidade do Ar Interior em
edifícios.
Assim, a nossa actividade que estava classificado como
“Instalação de canalizações e Climatização” - o que queria dizer que
qualquer empresa com actividade em canalizações tinha acesso a alvará
para a 10ª sub-categoria Aquecimento, Ventilação, Ar Condicionado e
Refrigeração - passou a ter em exclusivo o código “43222 –
Instalações de Climatização”.
Este foi um objectivo ao qual a APIRAC dedicou grande
empenhamento. O convite endereçado pelo INE para a nossa participação
nos trabalhos de revisão da classificação anterior permitiu que a
Associação fizesse valer uma prioridade inquestionável no ordenamento às
actividades que exigem especialização no âmbito da Climatização.
Neste enquadramento, as empresas nas áreas de Manutenção e
da Qualidade do Ar Interior vão passar também a poder
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usufruir de
alvará, beneficiando do mesmo código, correspondendo por um lado às
exigências constantes no n.º 6, do artigo 22, do Decreto-Lei n.º
79/2006, de 4 de Abril, e beneficiando por outro do reconhecimento
da sua qualidade de empresas credenciadas.
Para a adopção da nova classificação perfilam-se várias
possibilidades. Para actualizações directas, as empresas receberão da
Repartição de Finanças uma notificação do novo código atribuído.
Verificando-se uma não concordância, deverá a empresa apresentar
argumentos contraditórios junto da Repartição. Para apoiar a sua
reivindicação sugerimos um contacto prévio com a APIRAC e com o INE para
melhor fundamentar a sua reivindicação.
Para as actualizações cujo novo enquadramento que mereça
dúvidas, o INE enviará questionário às empresas para clarificação da sua
actividade.
As empresas que não recebam qualquer informação por parte
da Repartição de Finanças ou do INE deverão questionar estas entidades
do motivo da não recepção.
Uma chamada de atenção ainda para aqueles a quem seja
oportuno uma redefinição ou alargamento do objecto social, não
esquecendo a correcta identificação das actividades principais e
secundárias.
Esperemos que este seja mais um passo na afirmação e
individualização das nossas empresas no mercado e na Economia Nacional.
Nuno
Roque
Secretário-Geral |
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Notícias
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QREN
Incentivos já em vigor
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Entrou em vigor no dia 16 de Novembro, após publicação, o
primeiro pacote de incentivos às empresas no âmbito do Quadro de
Referência Estratégica Nacional (QREN).
Os três novos sistemas de incentivos são orientados para o
investimento empresarial e aplicáveis em todo o território nacional, a
saber:
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Sistema
de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT);
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Sistema
de Incentivos à Inovação (SI Inovação);
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Sistema
de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME (SI
Qualificação de PME).
A apresentação de candidaturas processa-se através de
concursos, por regiões, devendo ser apresentadas por formulários
electrónicos disponíveis no portal do QREN, através da Internet.
Saiba mais em
www.incentivos.qren.pt
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LIVRO DE
RECLAMAÇÕES
Novas
Obrigações em vigor a partir de 06 de Janeiro de 2008
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Com
a entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, foi
alargada a obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de
reclamações a um conjunto amplo de actividades do comércio e dos
serviços.
Com a recente publicação do Decreto-Lei n.º 371/2007, de 06
de Novembro, introduziram-se novos estabelecimentos, tendo sido mesmo
criada uma obrigação geral para todos os fornecedores de bens ou
prestadores de serviços que não se encontrem identificados no Anexo I de
possuírem e disponibilizarem o livro de reclamações. São pressupostos
desta obrigação a existência de um estabelecimento físico, fixo ou
permanente, o contacto directo com o público e o fornecimento de um bem
ou a prestação de um serviço.
As mais recentes alterações entram em vigor no próximo dia
6 de Janeiro de 2008.
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Destaques
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APIEF
Bolsa
de Formadores
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APIEF no
âmbito da sua actividade pretende alargar e actualizar a sua bolsa
de formadores, tendo em vista o desenvolvimento de acções de
formação que irão constar de futuros Planos de Formação.
É neste
sentido que anunciamos:
Constituição de
Bolsa de Formadores
Aceitam-se
candidaturas de Formadores cujo curriculum científico, pedagógico ou
profissional seja susceptível de suscitar o interesse da APIEF nas
seguintes áreas:
·
Refrigeração e Climatização;
·
Aquecimento e Ventilação;
·
Energia Térmica;
·
Electricidade e Automação;
·
Energias Renováveis e Ambiente.
Para o efeito
os interessados deverão proceder ao envio de uma carta de intenção,
ficha de formador, disponível no “site”, curriculum vitae detalhado,
datado e assinado, fotocópia simples do CAP, se o tiver, fotocópia
do Bilhete de Identidade e outra documentação comprovando a posse
dos graus académicos e das habilitações profissionais, devendo
indicar, relativamente aos cursos de formação que possam ministrar:
título da acção, objectivos, destinatários, temas a abordar, duração
do curso e horário preferencial.
As respostas
deverão ser remetidas até ao dia 31 de Dezembro de 2007.
O presente
anúncio visa constituir uma bolsa de interessados, cujas
candidaturas serão apreciadas pela Direcção, quando e se as
necessidades formativas e o mérito dos curriculum apresentados o
justifiquem.
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Formação Profissional
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Documentação necessária a apresentar na Inscrição:
• Bilhete de Identidade;
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Nº de Contribuinte;
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Curriculum Profissional;
•
Declaração das empresas comprovativa dos anos de actividade e eventuais certificados/diplomas
de habilitações
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Tecnologia
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Energia gratuita a partir de resíduos orgânicos
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Já ouviu falar
em biogás? Certamente que sim, mais uma energia amiga do ambiente
que temos à nossa disposição. O biogás é uma mistura gasosa de
dióxido de carbono e metano produzido naturalmente em meio
anaeróbico (sem oxigénio) pela acção de bactérias em matéria
orgânica, que são ferramentas dentro de determinados limites de
temperatura, humidade e acidez. Pode ser produzido artificialmente
num biodigestor anaeróbico a partir de resíduos agrículas, lixo
doméstico, estrume, palha e outras matérias orgânicas em
decomposição e em que podemos aproveitar as sobras como
fertilizante. O biogás é um combustível gasoso com um conteúdo
energético elevado semelhante ao gás natural.
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É classificado
como biocombustível por ser uma fonte de energia renovável, podendo
ser utilizado para geração de energia eléctrica, térmica ou
mecânica.

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Tome nota / Agenda
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Datas para pagamento de impostos durante este mês
Não Esquecer |
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10 Dez |
IVA |
Declaração periódica mensal referente ao mês de Outubro/07 |
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17 Dez |
Segurança Social |
Contribuições relativas ao mês de Novembro/07 |
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20 Dez |
IRS/IRC |
Retenções efectuadas em Novembro/07 |
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20 Dez |
Imposto
Selo |
Imposto
Selo relativo ao mês de Novembro/07 |
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20 Dez |
IRS |
Pagamento por contra |
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31 Dez |
IRC |
Pagamento por contra |
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Legislação
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DIPLOMA:
Portaria n.º
1462/2007, D.R. n.º 220, Série I de 2007-11-15 |
Ministérios do Ambiente, do
Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da
Economia e da Inovação - Aprova
o Regulamento do Sistema de Incentivos à Investigação e
Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT)
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DIPLOMA:
Portaria n.º 1463/2007,
D.R. n.º 220, Série I de 2007-11-15
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Ministérios do Ambiente, do
Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da
Economia e da Inovação - Aprova o Regulamento
do Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME
(SI Qualificação de PME)
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DIPLOMA:
Portaria n.º 1464/2007,
D.R. n.º 220, Série I de 2007-11-15 |
Ministérios do Ambiente, do
Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da
Economia e da Inovação
- Aprova o Regulamento
do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação)
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Certames / Eventos
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11ª CONFERÊNCIA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E COGERAÇÃO
Fundação Dr. António
Cupertino Miranda, Porto
5 de Dezembro de 2007
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A
Cogen Portugal - Associação Portuguesa para a Eficiência Energética e
promoção da Cogeração, organiza a 11ª conferência de Eficiência
Energética e Cogeração na Fundação Dr. António Cupernino Miranda, no
Porto, no dia 5 de Dezembro do corrente ano.
Contactos:
Tel.: +351 226 153 310
Site:
www.cogenportugal.com
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I
CONGRESSO DE ENERGIAS ALTERNATIVAS
Castelo Santiago da Barra,
Viana do Castelo
6 de
Dezembro de 2007
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Dia 6 de Dezembro de
2007, irá realizar-se o I Congresso de Energias Alternativas, em Viana
do Castelo.
Local onde se irá
discutir diversos temas relacionados, tais como: Energia Fotovoltaica;
Biocombustíveis; Protocolo de Quioto; Biomassa; Energia Eólica, entre
outros.
Contactos:
Site:
http://www.wave-energy-centre.org/docs/Viana_Castelo_2007.pdf
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Publicidade
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Associação
Portuguesa da Indústria de Refrigeração e Ar Condicionado

Congresso
Mediterrânico de Climatização

Revista Grau Celsius

Directório
APIRAC

Direcção Geral de
Energia e Geologia

Agência
Portuguesa
para o
Ambiente

Agência para
a Energia

Instituto para a Qualidade na Formação

Programa REDE

Instituto
Português da Qualidade

Universidade do
Algarve

Associação
Portuguesa dos Engenheiros de Frio Industrial e Ar Condicionado

Associação
Portuguesa dos Industriais de Engenharia Energética

Instituto da
Construção e do Imobiliário |
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