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Editorial
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O trabalho de
representatividade sectorial que a APIRAC desenvolve nem sempre se torna
visível aos olhos do mercado e até mesmo dos seus associados.
É uma
actividade que se realiza na sombra, gerindo relações privilegiadas com
os organismos decisores, procurando sustentar argumentos que traduzam a
realidade do mercado, aproximando o entendimento de quem legisla ao
concreto que resulta do trabalho das empresas e dos seus profissionais
junto dos seus públicos.
Em paralelo vão
correndo diversos processos de assuntos do maior interesse das empresas
do Sector, sendo que um qualquer diploma legal, depois de publicado, é
posteriormente acompanhado em termos da sua implementação.
A APIRAC no
benefício da sua possível margem de influência participa em grupos de
trabalho no sentido de fazer reflectir a sensibilidade do mercado e dos
diferentes segmentos representados.
Exemplo desse
trabalho está patente na recente publicação do Decreto-Lei n.º 35/2008,
de 27 de Fevereiro, que veio revogar o Decreto-Lei n.º 152/2005, de 31
de Agosto.
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Embora o resultado
alcançado seja fruto do envolvimento do colectivo de entidades que
integra a CRAC – Comissão de Refrigeração e Ar Condicionado,
maioritariamente se ficará a dever ao papel representado pela APIRAC
nesse colectivo.
Assim, foi possível entre algumas alterações introduzir
correcções que consideramos absolutamente essenciais para o normal e
ajustado desenvolvimento das intervenções abrangidas no Decreto-Lei n.º
152/2005, relativamente aos equipamentos de refrigeração e climatização,
nomeadamente o alargamento das possibilidades de intervenção autónoma
dos técnicos B para os 150 kgs e surgimento de uma nova categoria – a C
– para as intervenções em equipamentos até 15 kgs (anterior limite para
os técnicos qualificados na categoria B).
Para conhecimento em
profundidade deverão fazer leitura cuidada do diploma, que foi enviado
pela APIRAC aos seus associados e se encontra disponível no nosso site
em www.apirac.pt, e contactar os serviços da APIRAC para os
esclarecimentos necessários.
Esperamos em breve
poder anunciar outras novidades noutras matérias também do interesse dos
nossos associados.
Nuno
Roque
Secretário-Geral |
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Notícias
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FLUIDOS FRIGORIGÉNEOS
Decreto-Lei
n.º 35/2008, de 27 de Fevereiro
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Entrou
em vigor no dia imediato à sua publicação o Decreto-Lei n.º 35/2008, que
vem revogar o Decreto -Lei n.º 152/2005, de 31 de Agosto.
O Decreto-Lei n.º 152/2005, de 31 de Agosto,
regulamentou as operações de recuperação para reciclagem, valorização e
destruição de substâncias que empobrecem a camada de ozono contidas em
equipamentos de refrigeração e de ar condicionado, bombas de calor,
sistemas de protecção contra incêndios e extintores e equipamentos que
contenham solventes, bem como as operações de manutenção e de
assistência desses mesmos equipamentos, incluindo a detecção de
eventuais fugas das referidas substâncias, nos termos dos artigos 16.º e
17.º do Regulamento (CE) n.º 2037/2000, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 29 de Junho.
Passados dois anos de vigência, com a experiência
de aplicação do Decreto-Lei n.º 152/2005, de 31 de Agosto, demonstrou-se
a necessidade de se proceder a alguns acertos, cujos principais
destaques a APIRAC evidenciou em Circular enviada aos seus associados no
passado dia 29 de Fevereiro. A Circular e o Decreto-Lei n.º 35/2008
estão disponíveis na área restrita a associados em www.apirac.pt
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FINANÇAS
Benefícios
Fiscais
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A aposta do governo na promoção da eficiência energética
não fará sentido se não se verificar um incentivo objectivo na
utilização de equipamentos e de serviços ao nível da matéria fiscal,
isto é, nos impostos.
Daí
que a recente apresentação do Plano Nacional de Acção para a Eficiência
Energética denominado PORTUGAL EFICIÊNCIA 2015, que se encontra em
consulta pública, seja de grande oportunidade. Neste plano estão
previstos 12 programas com incidência transversal em diversos sectores.
Algumas das medidas previstas serão mais imediatas que outras, de
qualquer forma traduzem uma estratégia da acção governativa nesta
matéria.
De sublinhar entre as medidas mais imediatas e com
aplicação já no decorrer de 2008 as deduções à colecta em juros e
amortizações ou rendas de habitação permanente – 30% com limite de
586,00€. Este limite é acrescido de 10% (644,60€) para imóveis
classificados na categoria A ou A+ (Decreto-Lei n.º 78/2006). E ainda na
aquisição de Equipamento para energia renováveis – 30% com limite de
777,00€ (deixa de ser cumulativa com os juros e rendas de habitação
permanente).
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EQUIPAMENTOS ELÉCTRICOS E ELECTRÓNICOS (EEE)
Registo de
Produtores
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Como
será do conhecimento generalizado, o Decreto-Lei n.º 230/2004 determinou
que, a partir de 13 de Agosto de 2005, todos os Produtores de EEE, que
colocam equipamentos no mercado Português, têm que estar registados.
Lembramos a definição de Produtor, dada pela alínea d) do artigo 3º do
citado Decreto-Lei:
“(…) qualquer entidade que, independentemente da técnica de venda,
incluindo a venda através da comunicação à distância:
Produza e coloque no mercado nacional EEE sob marca própria;
Revenda, sob marca própria, EEE produzidos por outros fornecedores;
Importe ou coloque no mercado nacional EEE com carácter profissional;
(…)“
Caso a actividade desenvolvida se enquadre na definição de Produtor
acima apresentada e não se encontrando alguma empresa associada
devidamente registada, deverão as empresas proceder à sua correcção. A
falta de por parte de produtores pode levar a aplicação de
contra-ordenações e coimas que podem chegar aos 44.800€.
A APIRAC integra a Direcção da ANREEE e acompanha todas as questões
relacionadas com o registo de produtores no nosso sector de actividade,
pelo que para o esclarecimento de qualquer dúvida poderão contactar o
nosso Departamento Técnico.
Podem consultar a referida legislação no site da associação em
www.apirac.pt bem como obterem
informação sobre este processo na página da ANREEE em
www.anreee.pt.
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ENERGIA E AMBIENTE
Lâmpadas de baixa eficiência mais caras
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A taxa sobre as lâmpadas, uma das que vão reverter para o Fundo de Carbono, vai começar a ser aplicada a partir deste mês de Março. O Ministério da Economia e da Inovação publicou em Diário da República uma portaria, que vem operacionalizar o Decreto-Lei nº 108/2007, que determina a aplicação de uma taxa sobre lâmpadas de baixa eficiência energética, com o objectivo de compensar os custos ambientais decorrentes da sua utilização.
A taxa sobre as lâmpadas de baixa eficiência energética incide sobre lâmpadas incandescentes de utilização genérica, sem halogéneo, de qualquer formato ou tipo de acabamento de potência entre 15W e 200W e tensão de funcionamento entre 220V e 240V. O valor da taxa para estas unidades é de 0,41 euros.
As lâmpadas de vapor de mercúrio de alta pressão sem iodetos, geralmente utilizadas na iluminação urbana e industrial, com potência entre 50W e 1000W também estão abrangidas. Para estes casos a taxa é de 6,77 euros.
Os montantes obtidos através da taxa servirão para financiar o Fundo de Carbono criado por Portugal ao abrigo das suas obrigações decorrentes do Protocolo de Quioto, no sentido de minimizar o impacto do excesso de emissões de gases com efeito de estufa.
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Associados
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Novos
Associados
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É com
muito agrado e satisfação que a APIRAC recebe os seus novos Associados.
Só desta forma podemos crescer, evoluir e cada vez mais contribuir para
a afirmação deste Sector. Este mês temos o prazer de receber no nosso
directório as seguintes empresas:
• CIAR -
Companhia Ibérica
Aquecimento Radiante, Lda
• CLINOX,
Comércio e
Instalação Equipamentos Hoteleiros, Lda
• FRIOLAFÕES,
Comércio e
Assistência Técnica, Lda
• NACIONAL-CLIMA, Soc.
Instaladora de Ar Condicionado, Lda
• NICECLIMA,
Lda
• TDGI -
Tecnologia de
Gestão de Imóveis, SA
• TECLASUL,
Comércio e
Equipamentos, Lda
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DISREGO
Novas
Instalações em Lagoa
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A
DISREGO
encontra-se agora instalada na Zona Industrial dos Portões Vermelhos, na
Lagoa e contém excelentes e modernas instalações, com um sistema de
gestão técnica que congrega todas as actividades e serviços nas áreas
das novas tecnologias, ar condicionado e distribuição.
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Destaques
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APIEF
Formação em Évora e Leiria
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Conforme
projectado a formação na Região Centro do país já se iniciou. Em 22
de Fevereiro arrancou a primeira acção de formação do curso
“Especialização em QAI” na cidade de Leiria. Este curso dirige-se a
candidatos à função de TRF e à credenciação de Técnicos de
Instalação e Manutenção em Sistemas de Climatização com potência
térmica superior a 100 kW (TIMIII).
No próximo dia 10 de Março
arrancará em Fátima, em colaboração com a nossa associada DISTERM,
uma acção do curso “Técnico de Manuseamento de Fluidos Frigorigéneos”.
Este curso é dirigido a profissionais que se pretendam qualificar no
âmbito do Decreto-Lei n.º 35/2008, de 27 de Fevereiro, que revogou
recentemente o Decreto-Lei n.º 152/2005.
Estamos também
a dar os primeiros passos para idênticas acções na cidade de Évora.
Assim, esperamos depois das actividades já existentes no Algarve
intensificar a formação no Sul do país, criando um espaço de
formação no interior do Alentejo. Os interessados deverão fazer
chegar as suas inscrições para o correcto planeamento das acções.
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Formação Profissional
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Documentação necessária a apresentar na Inscrição:
• Bilhete de Identidade;
•
Nº de Contribuinte;
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Curriculum Profissional;
•
Declaração das empresas comprovativa dos anos de actividade e eventuais certificados/diplomas de habilitações
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Tecnologia
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Osmose para geração de Energia
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Seguramente
que já ouviu falar em osmose mas talvez nunca para os efeitos que
hoje vimos chamar-vos a atenção. A verdade é que a osmose é mais uma
fonte de energia alternativa de que podemos dispor na natureza, só
que não visível a olho nu. Quando um rio despeja as suas águas no
oceano, há uma libertação gigantesca de energia que, começa-se agora
a entender, poderá um dia vir a ser aproveitada.
Para recolher
essa energia bastaria colocar uma membrana capaz de reter os iões de
sal entre dois reservatórios, um primeiro contendo água doce e o
segundo água do mar, gerando-se imediatamente um fluxo em direcção à
água salgada. Se o compartimento que contém a água do mar estiver
selado, a pressão no seu interior irá aumentando gradualmente até um
máximo teórico de 26 bar. Essa pressão (como qualquer outra) poderá então ser utilizada para a geração de energia.
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Este processo
necessariamente irá exigir um controlo muito rigoroso da pressão.
Esta
tecnologia encontra-se ainda em estudo em laboratórios da empresa
norueguesa Statkraft, onde pretendem disponibilizar energia
daí proveniente já a partir do final deste ano de 2008.
Para saber mais sobre este interessante
assunto, sugerimos-lhe um site, em português e de muito fácil
leitura. E é só carregar aqui,
Boa viagem!

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Tome nota / Agenda
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Datas para pagamento de impostos durante este mês
Não Esquecer |
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10 Mar |
IVA |
Declaração
periódica mensal referente ao mês de Janeiro/07 |
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10 Mar |
IRS |
Data de início de Entrega da Declaração Modelo 3, por
transmissão electrónica, relativamente aos rendimentos
auferidos em 2006, pelos sujeitos passivos que tenham
exclusivamente auferido rendimentos das Categorias A
(trabalho dependente) e H (pensões) |
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15 Mar |
Segurança Social |
Contribuições relativas ao mês de Fevereiro/06 |
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16 Mar |
IRS |
Data de início de entrega da Declaração Modelo 3, somente
para declarações entregues via papel com anexos,
relativamente aos rendimentos auferidos em 2007, pelos
sujeitos passivos com rendimentos que não exclusivamente das
Categoria A (trabalho dependente) e H (pensões) |
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17 Mar |
IRS |
Data limite de entrega da Declaração Modelo 3, somente para
declarações entregues via papel, relativamente aos
rendimentos auferidos em 2007, pelos sujeitos passivos que
tenham exclusivamente auferido rendimentos das Categorias A
(trabalho dependente) e H (pensões). Se tiverem auferido
rendimentos destas categorias provenientes do estrangeiro,
terão de preencher o anexo J; se tiverem Benefícios Fiscais
terão de preencher, em conjunto com a declaração , o anexo H |
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20 Mar |
IRS / IRC |
Retenções efectuadas em Fevereiro/08 |
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20 Mar |
Imposto do Selo |
Imposto Selo relativo ao mês de Fevereiro/08 |
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31 Mar |
IRS |
Apresentação de declaração de alterações para os sujeitos
passivos da Categoria B que pretendam optar pela
contabilidade organizada |
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31 Mar |
IRC |
Primeira
prestação do pagamento especial por conta
Fim do prazo de entrega da declaração de alterações para os
sujeitos passivos que pretendam exercer a opção pelo regime
geral ou pelo regime simplificado
Fim do prazo de entrega da declaração de opção ou da
declaração de alterações relativas ao regime especial de
tributação coincida com o ano civil |
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31 Mar |
IUC |
Apresentação de declaração de alterações para os sujeitos
passivos da Categoria B que pretendam optar pela
contabilidade organizada |
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Legislação
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Fluidos Frigorigéneos |
Decreto-Lei n.º 35/2008, de 27.2
-
Revoga
o Decreto-Lei n.º 152/2005, de 31.8.
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Acesso ao Direito |
Port. n.º 10/2008, de 3.1 - Regulamenta
a lei do acesso ao direito, aprovada pela Lei n.º 34/2004, de 29 de
Julho, na redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto.
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Certificação Energética nos
Edifícios
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Dec. Legisl. Reg. n.º 1/2008/M,
de 11.1
- Adapta à
R. A. da Madeira o Sistema Nacional de Certificação Energética e da
Qualidade do Ar em Edifícios (SCE), o Regulamento dos Sistemas
Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE) e o Regulamento das
Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE).
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Construção |
Port.
n.º 16-A/2008, de 9.1 - (1º Supl.)
-
Fixa o valor médio de construção por metro quadrado para vigorar em
2008.
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Informação Empresarial simplificada
(IES) |
Port.
n.º 8/2008 (1), de 3.1
-
Aprova os novos modelos de impressos relativos a anexos que fazem
parte integrante do modelo declarativo da informação empresarial
simplificada.
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Certames / Eventos
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2ª CONFERÊNCIA DE RESÍDUOS
Novas Políticas, Novos
Negócios
1 e 2 de Abril, Hotel
Tivoli Tejo
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Esta conferência vai realizar-se no Hotel Tivoli Tejo, na
cidade de Lisboa, nos dias 1 e 2 de Abril.
O programa da
conferência concretiza-se em duas iniciativas: a que resulta do painel
principal, centrado na discussão das grandes linhas de orientação
nacionais e comunitárias para o sector dos resíduos, e as vias para a
sua operacionalização, com a presença de especialistas nacionais e
internacionais; e a realização de workshops técnicos, de carácter
formativo e informativo.
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Contactos:
Tel.: 21 880 61 29 / 21 880 61 36
Fax: 21 880 61 37
E-mail: conferencias@about.pt
Site: http://conferencias.ambienteonline.pt
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Publicidade
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Associação
Portuguesa da Indústria de Refrigeração e Ar Condicionado

Congresso
Mediterrânico de Climatização

Revista Grau Celsius

Directório
APIRAC

Direcção Geral de
Energia e Geologia

Agência
Portuguesa
para o
Ambiente

Agência para
a Energia

Instituto para a Qualidade na Formação

Programa REDE

Instituto
Português da Qualidade

Universidade do
Algarve

Associação
Portuguesa dos Engenheiros de Frio Industrial e Ar Condicionado

Associação
Portuguesa dos Industriais de Engenharia Energética

Instituto da
Construção e do Imobiliário |
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