
Com a publicação do Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro, foram alargadas as acções de defesa dos direitos dos consumidores e utentes relativamente à aquisição de bens e serviços. A obrigatoriedade da existência e disponibilização do Livro de Reclamações é aplicável a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços sempre que se verifique a existência de um estabelecimento físico, fixo ou permanente e contacto directo com o público.
O alargamento passou a incluir, entre outros, cartórios notariais privados, promotores imobiliários e reparação de bens pessoais e domésticos.
A entidade responsável pela emissão do Livro de Reclamações é a Direcção-Geral do Consumidor através da Imprensa Nacional - Casa da Moeda, pelo valor de €18,56. |