A
partir de Janeiro de 2009, irá verificar-se uma redução dos encargos
sociais das empresas com os assalariados contratados sem prazo, embora
se preveja um agravamento dos encargos com os trabalhadores que estejam
a contrato a prazo. Prevê-se ainda a criação de uma contribuição social
por parte das empresas que optem pela contratação de prestadores de
serviços (pagos contra “recibos verdes”).
Estas são duas das medidas propostas pelo Governo no âmbito da revisão
do Código do Trabalho, que se aplicam à totalidade do universo dos
assalariados e contratados.
Assim, as empresas que empreguem trabalhadores sem contrato a termo
verão a taxa social única passar dos actuais 23,75, para 22,75%. As
empresas que por sua vez contratem trabalhadores com contrato a termo
verão a contribuição para a segurança social passar de 23,75 para
26,75%.
Por último, as empresas que empreguem trabalhadores a recibos verdes
terão de pagar uma parcela de cinco pontos percentuais da taxa
contributiva que até agora era apenas suportada pelos trabalhadores.
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