O Governo quer reduzir a quantidade de substâncias perigosas incorporadas nas pilhas e acumuladores de energia, particularmente o mercúrio, o cádmio e o chumbo.
As metas traçadas para as taxas de recolha de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis são de 25 por cento até 31 de Dezembro de 2011 e de 45 por cento até 31 de Dezembro de 2015. Os utilizadores finais são obrigados a entregar os resíduos nos pontos de recolha selectiva, que devem ser assegurados pelos produtores, individualmente ou através de entidade gestora licenciada.
De acordo com o Decreto-Lei nº 6/2009, publicado em Diário da República, deverá ser também reforçada a recolha selectiva destes objectos através da fixação de taxas mínimas, prevendo também um aumento da reciclagem, com o estabelecimento de rendimentos mínimos para esta operação de gestão.
O decreto-lei determina ainda que todos os intervenientes no ciclo de vida das pilhas e acumuladores, desde a sua concepção, fabrico, comercialização e utilização até ao manuseamento dos respectivos resíduos, são co-responsáveis pela sua gestão, devendo contribuir para o funcionamento dos sistemas de gestão.
|