O Departamento Jurídico da APIRAC desenvolve a sua actividade a sua actividade em dois planos.
Num primeiro plano, funciona como apoio jurídico a toda a actividade da Associação, designadamente à Direcção e aos serviços da estrutura associativa, através da emissão de pareceres, contratos, recursos humanos, etc...
Num segundo plano, oferece às empresas associadas consultoria na área laboral – Direito do Trabalho – mediante informações, verbais ou por escrito, a todas as questões que sejam colocadas. Um dia por semana, o Departamento recebe em consulta os associados que pretendam colocar pessoalmente os seus assuntos.
Ainda nesta área, mas na vertente de contencioso laboral, o Departamento coloca á disposição dos associados a instrução de procedimentos disciplinares e o respectivo acompanhamento e tratamento, quer na fase extra-judicial, quer na fase judicial.
Uma nota ainda para a participação, através de um representante indicado para o efeito pela APIRAC, no InCI Instituto de Construção e do Imobiliário, da qual a Associação faz parte integrante. Esta Comissão reúne mensalmente, e o parecer da APIRAC tem incidido naturalmente sobre a actividade representada, ou seja, sobre a atribuição dos certificados de classificação EOP (Empresas de Obras Públicas) e ICC (Industriais de Construção Civil) na 10ª Subcategoria da 4ª Categoria (AVAC).
O bom relacionamento entre a APIRAC e o InCI permitiu o estabelecimento de um “Acordo de Cooperação que visa ainda promover a colaboração entre aquele organismo e a Associação, mediante o intercâmbio de informações e de documentação técnica relativas ao Sector, incluindo o desenvolvimento de acções de divulgação e formação, e, em particular, o envolvimento da APIRAC na organização dos processos das empresas associadas relativos à classificação e reclassificação de alvarás, bem como à concessão de títulos de registo. Assim, ao abrigo do referido Protocolo, a APIRAC tem legitimidade e competência para receber dos seus associados a documentação necessária à verificação das condições exigidas para a concessão de alvará ou título de registo, organizá-los sob a forma de processo de classificação ou reclassificação, verificar a conformidade dos mesmos com os modelos legais, e a remeter os processos assim organizados para o InCI.

